Reforma Tributária – NT 2026.004 v1.01 da NFCom: IBS e CBS fora do valor do item e município do terminal principal

03/11/26

Publicada no Portal Nacional da NFCom, em 30 de outubro de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.004, que trata do valor líquido e de outras adequações da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) à Reforma Tributária do Consumo.

A nova versão traz as seguintes mudanças:

  • Valor do item sem IBS e CBS: foi retirada a previsão de que, a partir de 2027, o IBS e a CBS comporiam o valor total do item (vProd). Eles passam a ser somados apenas no valor total do documento (vTotDFe).
  • Valor total do documento: a regra do vTotDFe volta a somar o IBS e a CBS a partir de 2027.
  • Novas datas: homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.

A NT também mantém as novidades da versão 1.00, com destaque para o novo campo de município do terminal principal, usado na apuração do IBS e da CBS.

Como fica o valor do item

A versão 1.00 previa que, a partir de 2027, os valores de IBS e CBS passariam a compor o valor total do item (vProd). A versão 1.01 retira essa previsão, na mesma linha das NTs 2026.004 da NF3e, da NFAg, do CT-e e do BP-e.

Segundo a NT, o IBS e a CBS são tributos calculados por fora, ou seja, não integram suas próprias bases de cálculo. Com isso, os campos de cada item ficam assim:

  • vItemLiq: valor unitário do item, sem qualquer tributo.
  • vProdLiq: valor líquido total do item, sem qualquer tributo, igual a vItemLiq × qFaturada.
  • vProd: valor total do item, desconsiderados o IBS e a CBS.

Os campos vItemLiq e vProdLiq ficam no grupo de detalhamento do item (prod), em uma sequência opcional. No grupo de totais, o vProdLiq traz a soma dos valores líquidos de todos os itens.

 Regras de validação do valor líquido

  • Rejeição 1050: o vProdLiq de cada item deve ser igual a vItemLiq × qFaturada.
  • Rejeição 1054: o vProdLiq do grupo de totais deve ser igual à soma dos itens.

Regra do valor total do documento (rejeição 365)

A versão 1.01 retoma a soma do IBS e da CBS no valor total do documento (vTotDFe):

  • Em 2026: o vTotDFe repete o valor total da NFCom (vNF), sem somar IBS e CBS.
  • A partir de 2027: o vTotDFe deve ser igual ao vNF somado ao IBS e à CBS do grupo de totais (IBSCBSTot).

Novo campo: município do terminal principal (cMunPrinc)

A NT 2026.004 cria o campo cMunPrinc, no grupo de dados do assinante, para informar o código IBGE do município de instalação do terminal principal. Segundo a NT, essa informação será usada na apuração do IBS e da CBS para determinar o destino da tributação.

O campo é opcional (0-1) por enquanto, mas a NT já prevê a sua obrigatoriedade em uma implementação futura.

 Regras de validação

  • Rejeição 409: quando informado, o código do município deve ser compatível com a UF do terminal principal.
  • Rejeição 410: o código do município deve existir na tabela de municípios do IBGE.
  • Rejeição 434 (implementação futura): o município do terminal principal passará a ser obrigatório.

Relembre outras mudanças da versão 1.00

Além dos pontos acima, a NT 2026.004 da NFCom já havia trazido:

  • ICMS previsto no pagamento antecipado: o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip, com o campo vICMSPrevisto, informa o ICMS que incidirá no fornecimento futuro. Ele é usado no pagamento antecipado de serviços não continuados (tpPagAnt = 1), no pagamento de serviços continuados antes da prestação (tpPagAnt = 2) e no recebimento do pagamento com fornecimento posterior em compras governamentais (tpOperGov = 4). Quando não houver ICMS devido, deve ser informado 0. A obrigatoriedade do grupo nesses casos (rejeição 1053) começa em 01/03/2027.
  • IBS e CBS no processo judicial referenciado: o grupo de processo judicial (gProcRef) ganhou o subgrupo gIBSCBS, com a base de cálculo e os valores de IBS da UF, IBS do município e CBS que seriam devidos sem a aplicação do processo judicial.
  • Alíquotas de IBS e CBS em homologação: em 2026, é permitido informar as alíquotas de 2026 e de 2027 no ambiente de homologação, para viabilizar os testes das empresas.
  • Indicador de doação: regras que validam o uso do indicador de doação conforme o cClassTrib e impedem que o emitente e o destinatário pessoa jurídica tenham o mesmo CNPJ base.

 Cronograma 

  • NT 2026.004 v1.01 da NFCom: homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.
  • Obrigatoriedade do grupo do ICMS previsto no pagamento antecipado (rejeição 1053): homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.
  • Obrigatoriedade do município do terminal principal (rejeição 434): implementação futura, sem data definida.
  • Soma do IBS e da CBS no valor total do documento (vTotDFe): a partir de 2027.

 Observação: a NT foi publicada em 30/10/2026, mas a data de homologação informada nela é até 26/10/2026, ou seja, anterior à publicação. Isso acontece porque a divulgação das notas técnicas pelo ENCAT depende da publicação no Diário Oficial da União, o que gera atrasos entre a definição do cronograma e a disponibilização do documento no Portal Nacional da NFCom.

 O que as empresas devem fazer

  • Revisar o cálculo do vProd para que não inclua o IBS e a CBS, e informar o valor total do documento (vTotDFe) conforme a regra de cada ano.
  • Preparar o preenchimento do valor líquido de cada item (vItemLiq e vProdLiq) e do total.
  • Começar a informar o município do terminal principal (cMunPrinc), que será obrigatório no futuro.
  • Validar os cenários em homologação antes da entrada em produção, em 16/11/2026.

A Inventti acompanha cada versão das notas técnicas da Reforma Tributária e mantém suas soluções de NFCom atualizadas conforme as especificações publicadas pelo Fisco. Em caso de dúvidas, fale com o nosso time.

A íntegra da Nota Técnica está disponível no Portal Nacional da NFCom, na aba Documentos.

Fonte: Portal NFCom