Publicada no Portal Nacional da NFGas, em 30 de outubro de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.004, que trata do valor líquido e de outras adequações da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) à Reforma Tributária do Consumo.
A nova versão traz as seguintes mudanças:
- Valor do item sem IBS e CBS: foi retirada a previsão de que, a partir de 2027, o IBS e a CBS comporiam o valor total do item (vProd). Eles passam a ser somados apenas no valor total do documento (vTotDFe).
- Valor total do documento: a regra do vTotDFe volta a somar o IBS e a CBS a partir de 2027.
- Novas datas: homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.
A NT também mantém as novidades da versão 1.00, com destaque para os ajustes de leiaute próprios da NFGas: mais ocorrências no grupo de tarifas, o valor 8 – Mínimo na origem da quantidade faturada e novos campos no grupo de medidores.
Como fica o valor do item
A versão 1.00 previa que, a partir de 2027, os valores de IBS e CBS passariam a compor o valor total do item (vProd). A versão 1.01 retira essa previsão, na mesma linha das NTs 2026.004 da NF3e, da NFAg, da NFCom, do CT-e e do BP-e.
Segundo a NT, o IBS e a CBS são tributos calculados por fora, ou seja, não integram suas próprias bases de cálculo. Com isso, os campos de cada item ficam assim:
- vItemLiq: valor unitário do item, sem qualquer tributo.
- vProdLiq: valor líquido total do item, sem qualquer tributo.
- vProd: valor total do item, desconsiderados o IBS e a CBS.
Na NFGas, o cálculo do valor líquido considera os fatores de correção do gás: vProdLiq = vItemLiq × qFaturada × fatorPCS × fatorPTZ. Os campos vItemLiq e vProdLiq ficam no grupo de detalhamento do item (prod), em uma sequência opcional. No grupo de totais, o vProdLiq traz a soma dos valores líquidos de todos os itens.
Regras de validação do valor líquido
- Rejeição 1050: o vProdLiq de cada item deve ser igual a vItemLiq × qFaturada × fatorPCS × fatorPTZ.
- Rejeição 1054: o vProdLiq do grupo de totais deve ser igual à soma dos itens.
Regra do valor total do documento (rejeição 365)
A versão 1.01 retoma a soma do IBS e da CBS no valor total do documento (vTotDFe):
- Em 2026: o vTotDFe repete o valor total da NFGas (vNF), sem somar IBS e CBS.
- A partir de 2027: o vTotDFe deve ser igual ao vNF somado ao IBS e à CBS do grupo de totais (IBSCBSTot).
- Nota de faturamento agregador (tpFat = 3): o vTotDFe deve ser a soma dos valores totais informados no grupo gAgregadora de cada item.
Outras mudanças de leiaute da NFGas
Além do valor líquido, a NT 2026.004 traz ajustes próprios da NFGas, criados na versão 1.00 e mantidos na 1.01:
- Mais ocorrências no grupo de tarifas: o grupo de tarifas por período (gTarif) passa a aceitar até 20 ocorrências.
- Novo valor na origem da quantidade faturada: o campo indOrigemQtd, no grupo do item (prod), passa a aceitar o valor 8 – Mínimo, além dos já existentes (média, medido, contratada, residual estimado, residual medido, sem quantidade e por faixa).
- Quantidade de dias no histórico de consumo: o campo qtdDias, no grupo de consumo do histórico da agência reguladora, passa a aceitar valores até 9999.
- Novos campos no grupo de medidores (gMed): foram criados dois campos opcionais, dMedProx, com a data da próxima medição, e descPontoCons, com a descrição do ponto de consumo (de 2 a 60 caracteres).
Relembre outras mudanças da versão 1.00
A NT 2026.004 da NFGas também já havia trazido:
- ICMS previsto no pagamento antecipado: o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip, com o campo vICMSPrevisto, informa o ICMS que incidirá no fornecimento futuro. Ele é usado no pagamento antecipado de serviços não continuados (tpPagAnt = 1), no pagamento de serviços continuados antes da prestação (tpPagAnt = 2) e no recebimento do pagamento com fornecimento posterior em compras governamentais (tpOperGov = 4). Quando não houver ICMS devido, deve ser informado 0. A obrigatoriedade do grupo nesses casos (rejeição 1053) começa em 01/03/2027.
- IBS e CBS no processo judicial referenciado: o grupo de processo judicial (gProcRef) ganhou o subgrupo gIBSCBS, com a base de cálculo e os valores de IBS da UF, IBS do município e CBS que seriam devidos sem a aplicação do processo judicial.
- Alíquotas de IBS e CBS em homologação: em 2026, é permitido informar as alíquotas de 2026 e de 2027 no ambiente de homologação, para viabilizar os testes das empresas.
- Indicador de doação: regras que validam o uso do indicador de doação conforme o cClassTrib e impedem que o emitente e o destinatário pessoa jurídica tenham o mesmo CNPJ base.
Cronograma
- NT 2026.004 v1.01 da NFGas: homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.
- Obrigatoriedade do grupo do ICMS previsto no pagamento antecipado (rejeição 1053): homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.
- Soma do IBS e da CBS no valor total do documento (vTotDFe): a partir de 2027.
Observação: a NT foi publicada em 30/10/2026, mas a data de homologação informada nela é até 26/10/2026, ou seja, anterior à publicação. Isso acontece porque a divulgação das notas técnicas pelo ENCAT depende da publicação no Diário Oficial da União, o que gera atrasos entre a definição do cronograma e a disponibilização do documento no Portal Nacional da NFGas.
O que as empresas devem fazer
- Revisar o cálculo do vProd para que não inclua o IBS e a CBS, e informar o valor total do documento (vTotDFe) conforme a regra de cada ano.
- Preparar o preenchimento do valor líquido de cada item e do total, considerando os fatores de correção (fatorPCS e fatorPTZ).
- Ajustar a emissão aos novos limites e campos de leiaute: até 20 tarifas, valor 8 – Mínimo no indOrigemQtd, qtdDias até 9999 e os novos campos do grupo de medidores.
- Validar os cenários em homologação antes da entrada em produção, em 16/11/2026.
A Inventti acompanha cada versão das notas técnicas da Reforma Tributária e mantém suas soluções de NFGas atualizadas conforme as especificações publicadas pelo Fisco. Em caso de dúvidas, fale com o nosso time.
A íntegra da Nota Técnica está disponível no Portal Nacional da NFGas, na aba Documentos.
Fonte: Portal NFGas