Reforma Tributária – NT 2026.004 v1.01 do BP-e: multa e juros e IBS e CBS fora do valor do bilhete

02/11/26

Publicada no Portal Nacional do BP-e, em 30 de outubro de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.004, que trata do valor líquido e de outras adequações do BP-e, do BP-e TA e do BP-e TM à Reforma Tributária do Consumo.

A nova versão traz as seguintes mudanças:

  • Valor do bilhete sem IBS e CBS: foi retirada a previsão de que, a partir de 2027, o IBS e a CBS comporiam o valor do bilhete de passagem (vBP). Eles passam a ser somados apenas no valor total do documento (vTotDFe).
  • Valor total do documento: a regra do vTotDFe volta a somar o IBS e a CBS a partir de 2027.
  • Multa e juros: novo grupo para emitir um BP-e de multa e juros referente a um BP-e anterior.
  • Novas datas: homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.

 Como fica o valor do bilhete

A versão 1.00 previa que, a partir de 2027, os valores de IBS e CBS passariam a compor o valor do bilhete de passagem (vBP). A versão 1.01 retira essa previsão, na mesma linha das NTs 2026.008 da NF-e e 2026.004 do CT-e.

Segundo a NT, o IBS e a CBS são tributos calculados por fora, ou seja, não integram suas próprias bases de cálculo. Com isso, os campos ficam assim:

  • vBPLiq: valor líquido do bilhete, sem qualquer tributo.
  • vBP: valor total do bilhete, desconsiderados o IBS e a CBS.
  • vTotDFe: valor total do documento, que soma o bilhete (descontado o vDesconto), o IBS e a CBS.

No BP-e e no BP-e TA, esses campos ficam no grupo de valores do bilhete (infValorBPe). No BP-e TM, o vBP e o vBPLiq aparecem em cada viagem (det) e no grupo de totais (total), e o total líquido deve ser igual à soma das viagens (rejeição 1054).

Regra do valor total do documento (rejeição 365)

A versão 1.01 retoma a soma do IBS e da CBS no vTotDFe:

  • Em 2026: o vTotDFe repete o valor do bilhete, sem somar IBS e CBS.
  • A partir de 2027: o vTotDFe passa a somar o IBS e a CBS.

A fórmula varia conforme o tipo de documento:

  • BP-e e BP-e TA: vBP, menos o vDesconto, mais o IBS e a CBS.
  • BP-e TM: vBP do grupo de totais, mais o IBS e a CBS do grupo IBSCBSTot.
  • Evento de excesso de bagagem: valor total da bagagem (vTotBag), mais o IBS e a CBS.

 Novo grupo: multa e juros (gMultaJuros)

A versão 1.01 cria o grupo gMultaJuros, no grupo de identificação (ide), para emitir um BP-e de multa e juros referente a um BP-e emitido anteriormente. Ele vale para o BP-e e o BP-e TA e tem um único campo:

  • chBPeRef: chave de acesso do BP-e referenciado.

 Quando usar

O BP-e de multa e juros deve repetir os dados do BP-e referenciado, e a tributação do IBS e da CBS deve representar apenas o complemento correspondente à multa e aos juros. No BP-e rodoviário, aquaviário e ferroviário, o ICMS deve ser informado com CST 41.

Principais regras de validação

  • Rejeição 1072: o ICMS deve ser informado com CST 41 (o BP-e de multa e juros não pode ser tributado pelo ICMS).
  • Rejeição 1073: a chave do BP-e referenciado deve ser válida (modelo 63).
  • Rejeições 1074 a 1077 (facultativas): o BP-e referenciado deve existir na base da SEFAZ e não pode ter chave divergente, estar cancelado ou estar substituído.
  • Rejeição 1078: o emitente do BP-e referenciado deve ser o mesmo do BP-e de multa e juros.
  • Rejeição 1079: quando informado, o comprador do BP-e referenciado deve ser o mesmo.
  • Rejeição 1080: as UFs de início e fim da prestação devem ser as mesmas nos dois documentos.
  • Rejeição 1081: o CST e o cClassTrib do IBS e da CBS devem ser os mesmos do BP-e referenciado.
  • Rejeição 1082: o tipo de BP-e deve ser o mesmo do BP-e referenciado.

Além disso, o BP-e de multa e juros fica dispensado da rejeição 228, que rejeita o BP-e emitido com mais de 5 minutos de atraso em relação ao horário de recepção na SEFAZ.

Relembre o que a versão 1.00 trouxe

Além dos pontos acima, a NT 2026.004 do BP-e já havia criado:

  • Campos de valor líquido: o vBPLiq, no BP-e, no BP-e TA e em cada viagem e no total do BP-e TM.
  • Alíquotas de IBS e CBS em homologação: em 2026, é permitido informar as alíquotas de 2026 e de 2027 no ambiente de homologação, para viabilizar os testes das empresas.
  • Indicador de doação: regras que validam o uso do indicador de doação conforme o cClassTrib e impedem que o emitente e o comprador pessoa jurídica tenham o mesmo CNPJ base.
  • Endereço do comprador opcional no BP-e TA: o grupo de endereço do comprador (enderComp) passa a ser opcional. Quando informado, continuam valendo as validações de município e UF (rejeições 424, 425 e 426).

 Cronograma 

  • NT 2026.004 v1.01 do BP-e: homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.
  • Soma do IBS e da CBS no valor total do documento (vTotDFe): a partir de 2027.

 Observação: a NT foi publicada em 30/10/2026, mas a data de homologação informada nela é até 26/10/2026, ou seja, anterior à publicação. Isso acontece porque a divulgação das notas técnicas pelo ENCAT depende da publicação no Diário Oficial da União, o que gera atrasos entre a definição do cronograma e a disponibilização do documento no Portal Nacional do BP-e.

Ao contrário da NT 2026.004 do CT-e, que entra em produção em 14/12/2026, a do BP-e mantém a produção em 16/11/2026.

 O que as empresas devem fazer 

  • Revisar o cálculo do vBP para que não inclua o IBS e a CBS, e informar o valor total do documento (vTotDFe) conforme a regra de cada ano e de cada tipo de BP-e.
  • Preparar a emissão do BP-e de multa e juros, com o grupo gMultaJuros e, no transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário, o ICMS com CST 41.
  • Validar os cenários em homologação antes da entrada em produção, em 16/11/2026.

A Inventti acompanha cada versão das notas técnicas da Reforma Tributária e mantém suas soluções de BP-e atualizadas conforme as especificações publicadas pelo Fisco. Em caso de dúvidas, fale com o nosso time.

A íntegra da Nota Técnica está disponível no Portal Nacional do BP-e, na aba Documentos.

Fonte: Portal BP-e