Reforma Tributária – NT 2026.005 v1.00: novos campos do Simples Nacional na NF-e e NFC-e

02/11/26

Publicada no Portal Nacional da NF-e, em 30 de outubro de 2026, a versão 1.00 da Nota Técnica 2026.005, que adequa a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) às regras da Reforma Tributária do Consumo para os contribuintes do Simples Nacional.

O objetivo é viabilizar a apuração assistida do Simples Nacional. Para isso, a NF-e e a NFC-e passam a trazer, em nível de item, as informações necessárias ao cálculo da receita bruta do Simples Nacional (RBSN), da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e do IBS e da CBS dentro desse regime.

A NT traz alterações de leiaute:

  • tpRegimeIBSCBS (C21a): novo campo no emitente, que indica o regime de apuração do IBS e da CBS.
  • cAtivSN (I17d): novo campo no item, com o código de atividade do Simples Nacional.
  • gTribSN (UB115a): novo grupo no item, com a alíquota efetiva e o valor do IBS e da CBS para os optantes do Simples Nacional.
  • gTribSN (W59h): novo grupo nos totais da nota, com a soma do IBS e da CBS do Simples Nacional.
  • Evento 412140: novo evento “Tributação do Simples Nacional”, gerado automaticamente pelo Fisco.

Também foram criadas quatro regras de validação para os novos totais.

Novo campo: tpRegimeIBSCBS (C21a)

O campo tpRegimeIBSCBS, no grupo de identificação do emitente, informa o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS. Ele é opcional (0-1) e tem quatro valores:

  • 1: contribuinte do Simples Nacional (CRT = 1 ou 2) que optou pelo regime regular do IBS e da CBS.
  • 2: contribuinte do Regime Normal (CRT = 3) com opção pendente pelo Simples Nacional (CRT = 1), sem regime regular do IBS e da CBS.
  • 3: contribuinte do Regime Normal (CRT = 3) com opção pendente pelo Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta (CRT = 2), sem regime regular do IBS e da CBS.
  • 4: contribuinte do Regime Normal (CRT = 3) com opção pendente pelo Simples Nacional (CRT = 1 ou 2), com regime regular do IBS e da CBS.

 Quando usar

  • Valor 1: pelo optante do Simples Nacional que escolheu apurar o IBS e a CBS pelo regime regular.
  • Valores 2, 3 e 4: pelo contribuinte do Regime Normal que pediu a opção pelo Simples Nacional, teve o pedido indeferido e discute esse indeferimento na esfera administrativa ou judicial.

Segundo a NT, os contribuintes com opção pendente serão considerados pertencentes ao regime regular para todos os fins, inclusive transferência de crédito, devolução e apuração.

Atenção: a tag não deve ser informada fora dessas situações. O optante do Simples Nacional que não escolheu o regime regular do IBS e da CBS não preenche o campo.

Novo campo: cAtivSN (I17d)

O campo cAtivSN, no grupo de produtos e serviços, traz o código de atividade do Simples Nacional usado no cálculo do IBS e da CBS. Ele é informado em cada item da nota e aceita os seguintes

códigos:

  • 01: revenda de mercadorias ou venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (Anexo I).
  • 02: operações com os demais bens materiais, sem incidência de ICMS (Anexo I).
  • 03: venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (Anexo II).
  • 04: operações com os demais bens materiais, com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, sem incidência de ICMS (Anexo II).
  • 90: operações não tributáveis.

 Quando usar

O cAtivSN deve ser informado em todos os itens da NF-e e da NFC-e emitidas por:

  • optantes do Simples Nacional (CRT = 1 ou 2), tenham ou não optado pelo regime regular do IBS e da CBS;
  • contribuintes do Regime Normal com opção pendente pelo Simples Nacional (CRT = 3 e tpRegimeIBSCBS = 2, 3 ou 4).

Para os demais emitentes, o campo não deve ser informado.

Novo grupo: gTribSN

O grupo gTribSN traz a composição do IBS e da CBS calculados pelo Simples Nacional. Ele aparece em dois lugares da nota.

No item (UB115a, dentro do grupo IBSCBS)

  • gIBSSN (UB115b): grupo do IBS para o Simples Nacional, opcional.
    • pIBSSN (UB115c): alíquota efetiva do IBS para os optantes do Simples Nacional.
    • vIBSSN (UB115d): valor do IBS para os optantes do Simples Nacional.
  • gCBSSN (UB115e): grupo da CBS para o Simples Nacional, obrigatório sempre que o gTribSN for informado.
    • pCBSSN (UB115f): alíquota efetiva da CBS para os optantes do Simples Nacional.
    • vCBSSN (UB115g): valor da CBS para os optantes do Simples Nacional.

 Compras governamentais em 2027 e 2028

Nas compras governamentais, as alíquotas seguem uma regra própria nesses dois anos:

  • Quando o ente for a União (tpEnteGov = 1), o pIBSSN deve ser zero e o pCBSSN deve somar as alíquotas efetivas de IBS e CBS do Simples Nacional.
  • Para os demais entes, cada campo traz a alíquota efetiva do próprio tributo.

 No total da nota (W59h, dentro do grupo IBSCBSTot)

  • gTribSN (W59h): grupo de totais da composição do IBS e da CBS para o Simples Nacional, opcional. Deve ser informado sempre que algum item tiver o gTribSN.
    • vIBSSN (W59i): valor total do IBS para os optantes do Simples Nacional.
    • vCBSSN (W59j): valor total da CBS para os optantes do Simples Nacional.

Como preencher em cada situação

A NT orienta o preenchimento conforme o regime de apuração do emitente. Em todos os casos abaixo, o cAtivSN é informado. O grupo gIBSCBS só é preenchido quando exigido pelo CST.

Simples Nacional com regime regular do IBS e da CBS

  • CRT = 1 e tpRegimeIBSCBS = 1.
  • Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
  • Não informar o gTribSN.

Simples Nacional com excesso de sublimite e regime regular do IBS e da CBS

  • CRT = 2 e tpRegimeIBSCBS = 1.
  • Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
  • Não informar o gTribSN.

 Simples Nacional sem regime regular do IBS e da CBS

  • CRT = 1, sem tpRegimeIBSCBS.
  • Não informar o gIBSCBS.
  • Informar o gTribSN, com gIBSSN e gCBSSN.

 Simples Nacional com excesso de sublimite, sem regime regular do IBS e da CBS

  • CRT = 2, sem tpRegimeIBSCBS.
  • Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS, este último com alíquota zerada.
  • Informar o gTribSN, apenas com o gCBSSN.

Regime Normal com opção pendente pelo Simples Nacional (CRT = 1), sem regime regular

  • CRT = 3 e tpRegimeIBSCBS = 2.
  • Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
  • Informar o gTribSN, com gIBSSN e gCBSSN.

 Regime Normal com opção pendente pelo Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT = 2), sem regime regular

  • CRT = 3 e tpRegimeIBSCBS = 3.
  • Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
  • Informar o gTribSN, apenas com o gCBSSN.

 Regime Normal com opção pendente pelo Simples Nacional, com regime regular

  • CRT = 3 e tpRegimeIBSCBS = 4.
  • Informar gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
  • Não informar o gTribSN.

 Exceções

  • Tributação monofásica de combustíveis (CST 620): deve ser preenchido o grupo gIBSCBSMono, e não o gTribSN.
  • MEI (CRT = 4): não deve informar o grupo IBSCBS.

 Devolução e retorno por recusa

Nas notas abaixo, o grupo IBSCBS de cada item deve ser um espelho do item correspondente na nota de fornecimento referenciada:

  • NF-e de devolução de mercadoria (finNFe = 4);
  • nota de crédito por retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário (finNFe = 5 e tpNFCredito = 03);
  • nota de crédito por retorno por recusa parcial na entrega (finNFe = 5 e tpNFCredito = 06);
  • nota de débito por retorno por recusa parcial na entrega (finNFe = 6 e tpNFDebito = 09).

Na prática, a nota de devolução ou de retorno repete a tributação da nota original, inclusive o gTribSN quando ele tiver sido informado no fornecimento.

Novas regras de validação

As quatro regras criadas valem para a NF-e e a NFC-e e validam o grupo de totais do Simples Nacional (W59h):

  • W59h-10 (rejeição 1275): se pelo menos um item tiver o gTribSN, o grupo de totais do Simples Nacional passa a ser obrigatório. Mensagem: “Grupo de totais do IBS e da CBS para o Simples Nacional não informado”.
  • W59h-20 (rejeição 1276): se nenhum item tiver o gTribSN, o grupo de totais não pode ser informado. Mensagem: “Grupo de totais do IBS e da CBS para o Simples Nacional informado indevidamente”.
  • W59i-10 (rejeição 1277): o total do IBS do Simples Nacional (W59i) deve ser igual à soma dos vIBSSN dos itens. Mensagem: “Total do IBS para o Simples Nacional difere da soma dos itens”.
  • W59j-10 (rejeição 1284): o total da CBS do Simples Nacional (W59j) deve ser igual à soma dos vCBSSN dos itens. Mensagem: “Total da CBS para o Simples Nacional difere da soma dos itens”.

 Atenção: receita bruta do Simples Nacional muda em 2027

Os novos campos dependem da alíquota efetiva do Simples Nacional, que é calculada a partir da receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12). E essa regra muda a partir de janeiro de 2027, com a LC 214/2025, que alterou o art. 18, § 1º, da LC 123/2006.

  • Até dezembro de 2026: o RBT12 considera os 12 meses anteriores ao período de apuração, incluindo o mês imediatamente anterior. Exemplo: na apuração de janeiro de 2026, entram as receitas de janeiro a dezembro de 2025.
  • A partir de janeiro de 2027: o RBT12 passa a considerar os 12 meses anteriores ao mês que antecede o período de apuração. O mês imediatamente anterior deixa de entrar no cálculo. Exemplo: na apuração de janeiro de 2027, entram as receitas de dezembro de 2025 a novembro de 2026.

A mesma lógica vale para o Fator R, conforme a Resolução CGSN nº 190/2026.

Na prática, a mudança permite que a empresa conheça a sua alíquota efetiva já no início do mês, sem esperar o fechamento do mês anterior. Assim, ela consegue informar o pIBSSN e o pCBSSN corretos no gTribSN no momento da emissão de cada nota.

Novo evento: Tributação do Simples Nacional (412140)

O evento “Tributação do Simples Nacional” é o registro oficial do Fisco sobre cada NF-e e NFC-e do Simples Nacional. Ele será gerado automaticamente pela administração tributária (autor: Fisco), com base nas notas emitidas e recebidas por optantes do Simples Nacional e por contribuintes do Regime Normal com opção pendente. O emissor não envia esse evento.

Como funciona na prática

  1. A empresa emite a nota e informa, no gTribSN, o IBS e a CBS calculados com a sua alíquota efetiva.
  2. O Fisco recebe a nota e refaz o cálculo com os dados que possui, como a receita bruta acumulada da empresa, o cClassTrib e o cAtivSN de cada item.
  3. O Fisco vincula o resultado à nota pelo evento 412140: quanto é receita bruta do Simples Nacional, quanto de IBS e CBS é devido e quanto está pendente ou suspenso

Ou seja, a nota traz o que a empresa declara, e o evento traz o que o Fisco apurou. Mais do que uma conferência, o valor do evento é o que passa a valer para três finalidades previstas na NT:

  • Composição da receita bruta: alimenta a apuração assistida do Simples Nacional.
  • Confissão de dívida: o IBS e a CBS registrados no evento ficam constituídos como valor devido.
  • Crédito de IBS e CBS: serve de referência para o crédito do adquirente, nos termos do art. 23 da LC 123/2006.

O CGIBS e a Receita Federal usarão os mesmos algoritmos de cálculo e conformidade. A NT ainda não detalha como a empresa poderá contestar eventuais divergências entre o valor informado na nota e o valor apurado no evento.

O que o evento informa

  • Por item (gTribItemSN, até 990 ocorrências): valor da receita bruta do Simples Nacional atribuída ao item (vRBSNitem), tipo de receita bruta (tpRBSN), alíquotas e valores de IBS e CBS e valores pendentes ou suspensos.
  • Totais da nota (gTotalSN): receita bruta total do Simples Nacional (vRBSNtot), totais de IBS e CBS devidos e totais pendentes ou com exigibilidade suspensa.

O tipo de receita bruta (tpRBSN) pode ser: 0 (não é receita bruta), 1 (interna), 2 (interna sem cálculo de IBS e CBS), 3 (exportação direta), 4 (exportação indireta), 5 (mercado interno e exportação) ou 9 (fornecimento incompatível com o Simples Nacional).

O cancelamento do evento será feito pelo evento genérico 110001 – Cancelamento de Evento. A implantação do evento está prevista para o futuro, ainda sem data definida.

Cronograma

  • Novos campos do Simples Nacional: homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.
  • Evento Tributação do Simples Nacional (412140): implementação futura, sem data definida.

Observação: a NT foi publicada em 30/10/2026, mas a data de homologação informada nela é até 26/10/2026, ou seja, anterior à publicação. Isso acontece porque a divulgação das notas técnicas pelo ENCAT depende da publicação no Diário Oficial da União, o que gera atrasos entre a definição do cronograma e a disponibilização do documento no Portal Nacional da NF-e.

O que as empresas devem fazer

  • Identificar o regime de apuração de cada emitente e preencher o tpRegimeIBSCBS apenas nas situações previstas.
  • Parametrizar o código de atividade do Simples Nacional (cAtivSN) para os produtos e informá-lo em todos os itens das notas de optantes ou de contribuintes com opção pendente.
  • Ajustar o cálculo do IBS e da CBS para preencher o gTribSN do item e do total conforme o cenário do emitente.
  • Revisar a emissão das notas de devolução e de retorno por recusa, que devem espelhar o grupo IBSCBS da nota original.
  • Validar os cenários em homologação antes da entrada em produção, em 16/11/2026.

A Inventti acompanha cada versão das notas técnicas da Reforma Tributária e mantém suas soluções de NF-e e NFC-e atualizadas conforme as especificações publicadas pelo Fisco. Em caso de dúvidas, fale com o nosso time.

A íntegra da Nota Técnica está disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba Documentos.

Fonte: Portal NF-e