PAF-NFC-e em SC: laudo técnico volta a ser obrigatório e nova especificação muda o sistema. Veja o que fazer e os prazos

20/10/26

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou, em setembro de 2026, novas regras para o Programa Aplicativo Fiscal da NFC-e (PAF-NFC-e). As principais mudanças são uma nova Especificação de Requisitos e a volta do laudo de homologação obrigatório, com prazos que começam a vencer em agosto de 2027.

O tema interessa diretamente às empresas desenvolvedoras de software (software houses e ERPs) que fornecem PAF-NFC-e para estabelecimentos em Santa Catarina. Neste artigo, resumimos o que foi publicado, os prazos, onde encontrar o material técnico oficial e quais cuidados tomar a partir de agora.

 As novas regras valem para o PAF-NFC-e. Sistemas que emitem apenas NF-e (modelo 55), como os usados em faturamento, atacado ou indústria, não precisam de credenciamento como PAF nem de laudo. Por outro lado, a nova especificação exige que o PAF-NFC-e emita NF-e no ponto de venda em algumas situações, como vendas para CNPJ ou para produtor rural, e essas notas também passam a seguir as regras do PAF.

 O papel da Inventti nesse cenário

A Inventti atua como mensageria: fazemos a comunicação dos documentos fiscais eletrônicos entre o seu sistema e a SEFAZ. O PAF-NFC-e é o sistema de cada empresa desenvolvedora, e é ela que responde pelo credenciamento e pela homologação junto à SEF/SC.

O próprio Ato deixa isso explícito: o uso de serviços de mensageria não afasta as obrigações da empresa desenvolvedora de PAF-NFC-e (Ato DIAT nº 54/2026, art. 2º, § 2º). Ou seja, mesmo usando a Inventti, a adequação do PAF à nova especificação e a obtenção do laudo são responsabilidade da sua empresa.

Nosso objetivo com este comunicado é manter você informado e ajudar a não perder os prazos.

O que foi publicado

Foram publicados dois atos, ambos em vigor desde a data de publicação:

  • Ato DIAT nº 54/2026 (PeSEF de 11/09/2026): define as regras de credenciamento das empresas desenvolvedoras de PAF-NFC-e. Publica a nova Especificação de Requisitos do PAF-NFC-e, versão 03.00.00, e o cronograma de regularização. Revoga o Ato DIAT nº 38/2020 e a Instrução Normativa GESAC nº 1/2020.
  • Ato DIAT nº 56/2026 (PeSEF de 16/09/2026): define as regras para emissão do Laudo de Conformidade à Legislação (LCL) e traz o Roteiro de Análise Funcional, com os testes que o PAF precisa passar.

Na prática, as empresas desenvolvedoras já credenciadas precisam:

  1. Estar credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), a caixa postal eletrônica da SEF/SC.
  2. Adequar o PAF-NFC-e à nova Especificação de Requisitos 03.00.00.
  3. Obter o LCL com um órgão técnico homologador habilitado pela SEF/SC e registrá-lo, para cada PAF-NFC-e credenciado.
  4. Manter atualizada no SAT a lista de estabelecimentos autorizados a usar o seu PAF.

A nova especificação traz mudanças relevantes no sistema. Entre elas estão a escolha automática entre NFC-e e NF-e, as regras de contingência, a reformulação do Menu Fiscal e a inclusão de campos de IBS e CBS da Reforma Tributária. O impacto varia conforme as funções de cada PAF, por isso a análise precisa ser feita caso a caso.

Prazos: o cronograma de regularização

O prazo de cada empresa depende da data em que o PAF-NFC-e foi credenciado pela primeira vez, e vai de 16/08/2027 a 30/11/2028. Atualizações ou novas versões do sistema não reiniciam a contagem: vale a data da primeira versão credenciada.

Além disso, novos PAF-NFC-e podem ser credenciados sem o LCL somente até 30/07/2027.

Confira a data-limite conforme o mês de credenciamento do PAF-NFC-e:

  • Janeiro e fevereiro/2021: até 16/08/2027
  • Março/2021: até 31/08/2027
  • Abril/2021: até 15/09/2027
  • Maio/2021: até 30/09/2027
  • Junho e julho/2021: até 15/10/2027
  • Agosto e setembro/2021: até 29/10/2027
  • Outubro e novembro/2021: até 15/11/2027
  • Dezembro/2021 e janeiro/2022: até 30/11/2027
  • Fevereiro e março/2022: até 15/02/2028
  • Abril/2022: até 29/02/2028
  • Maio/2022: até 15/03/2028
  • Junho e julho/2022: até 31/03/2028
  • Agosto a outubro/2022: até 14/04/2028
  • Novembro/2022 a fevereiro/2023: até 28/04/2028
  • Março a junho/2023: até 15/05/2028
  • Julho a setembro/2023: até 31/05/2028
  • Outubro/2023 a janeiro/2024: até 15/06/2028
  • Fevereiro a maio/2024: até 30/06/2028
  • Junho a outubro/2024: até 14/07/2028
  • Novembro/2024 a janeiro/2025: até 31/07/2028
  • Fevereiro e março/2025: até 15/08/2028
  • Abril e maio/2025: até 31/08/2028
  • Junho e julho/2025: até 15/09/2028
  • Agosto e setembro/2025: até 29/09/2028
  • Outubro a dezembro/2025: até 13/10/2028
  • Janeiro a junho/2026: até 15/11/2028
  • Julho/2026 a julho/2027: até 30/11/2028

Fonte: Anexo I do Ato DIAT nº 54/2026.

Para consultar a data de credenciamento do seu PAF, acesse o Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC com o login de empresa desenvolvedora.

O que acontece se o prazo não for cumprido

O PAF-NFC-e que não estiver regularizado na data-limite passa por três etapas:

  1. Suspensão por 30 dias: o credenciamento do PAF fica suspenso, e ninguém novo pode ser vinculado a ele.
  2. Cassação definitiva: se a situação não for resolvida, o credenciamento é cassado, inclusive por descumprimento da nova Especificação de Requisitos.
  3. Troca obrigatória pelos usuários: os estabelecimentos que usam o PAF são citados e têm 30 dias para substituí-lo. Quem continuar sem PAF autorizado perde o credenciamento para emitir NFC-e.

O impacto, portanto, não fica só com a empresa desenvolvedora: atinge diretamente os seus clientes em Santa Catarina.

Atenção, estabelecimentos: se a sua empresa utiliza um PAF-NFC-e fornecido por um sistema ERP ou de automação comercial, entre em contato com o seu fornecedor. Garanta que ele esteja ciente das novas regras e tenha um plano para obter o laudo dentro do prazo, evitando impactos na emissão de NFC-e e na sua operação.

Onde acessar o material técnico oficial

Todo o material está reunido na página da NFC-e no portal da SEF/SC, na seção “Legislações”. Os documentos principais são:

O cadastro no DTEC é feito em www.sef.sc.gov.br/dtec, com o certificado digital e-CNPJ da empresa. Empresas sem inscrição estadual em Santa Catarina também podem se credenciar.

A SEF/SC pode atualizar esses documentos. Consulte sempre a versão vigente no portal.

Nossa recomendação: envolva seu time técnico e fiscal agora

Cada PAF tem um prazo e um conjunto de funções diferentes. Por isso, recomendamos que você avalie o assunto com o seu time técnico e com o seu responsável fiscal ou jurídico, considerando a realidade da sua empresa. Alguns pontos de partida:

  • Consultar no SAT a data do primeiro credenciamento de cada PAF-NFC-e e identificar o prazo no cronograma.
  • Confirmar se a empresa está credenciada no DTEC e se os e-mails de alerta estão atualizados.
  • Analisar a Especificação de Requisitos 03.00.00 e o Roteiro de Análise Funcional para mapear as adequações necessárias.
  • Entrar em contato com os órgãos técnicos homologadores habilitados para conhecer prazos, valores e agenda.
  • Planejar o desenvolvimento junto com as demais demandas da Reforma Tributária.

Hoje, três instituições estão habilitadas pela SEF/SC a emitir o laudo, conforme a Portaria SEF nº 452/2025, alterada pela Portaria SEF nº 282/2026:

  • Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), de Florianópolis (SC)
  • Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel), de Santa Rita do Sapucaí (MG)
  • Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste, de Chapecó (SC)

A lista pode ser alterada pela SEF/SC, por isso consulte sempre a versão vigente da Portaria antes de contratar.

Nossa sugestão é não deixar para a reta final. Como há poucos órgãos homologadores e muitas empresas com prazos próximos, a agenda de análise tende a ficar disputada.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a leitura da legislação nem a orientação dos seus profissionais técnicos e fiscais. Em caso de dúvida sobre a interpretação das regras, a SEF/SC disponibiliza atendimento pelo CAF.