A Nota Técnica 2026.004 da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), versão 1.00 de setembro de 2026, traz mais um pacote de ajustes ligados à Reforma Tributária do Consumo. Publicada por CGIBS, Receita Federal e ENCAT, ela afeta diretamente as distribuidoras de gás canalizado que emitem a NFGas.
Entre as novidades estão os novos campos de valor líquido nos itens, com cálculo que considera os fatores de correção do gás, um grupo para informar o ICMS previsto em pagamentos antecipados e uma nova regra para o valor total do documento (vTotDFe). A NT também amplia o número de tarifas por período e cria o valor “Mínimo” para a origem da quantidade faturada.
Neste artigo, explicamos cada mudança e os impactos para as empresas e seus sistemas.
Cronograma de implantação
A homologação começou em 13/10/2026, e a produção está prevista para 16/11/2026. São pouco mais de 30 dias entre o início dos testes e a obrigatoriedade.
A exceção é a regra que torna obrigatório o grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado (rejeição 1053), com calendário próprio: homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.
IBS e CBS passam a compor o vProd
O IBS e a CBS são tributos calculados “por fora”, ou seja, não integram suas próprias bases de cálculo. Mesmo assim, na NFGas, seus valores devem ser somados ao valor do serviço e informados no campo vProd. A observação do leiaute indica que isso vale a partir de 2027.
A inclusão no vProd não altera a base de cálculo do IBS e da CBS, que continua seguindo a legislação. Os valores destacados nos grupos de IBS e CBS passam a ser apenas informativos e não podem ser somados de novo ao total da nota, para evitar duplicidade.
Novos campos de valor líquido: vItemLiq e vProdLiq
Como o vProd passa a carregar os tributos, a NT cria campos para mostrar o valor do serviço antes da incorporação dos tributos. Os campos ficam em uma nova sequência opcional dentro de det/prod. O vItemLiq traz o valor unitário do item sem tributos, e o vProdLiq, o valor líquido total do item. No grupo de totais, um novo campo vProdLiq reúne a soma dos valores líquidos de todos os itens.
Na NFGas, o cálculo do valor líquido tem uma particularidade: ele considera os fatores de correção do volume de gás. A fórmula é vProdLiq = vItemLiq × qFaturada × fatorPCS × fatorPTZ, em que o fatorPCS corrige o poder calorífico e o fatorPTZ corrige pressão, temperatura e compressibilidade.
Duas regras garantem a consistência dos valores: a rejeição 1050, quando o vProdLiq do item não bater com essa fórmula, e a rejeição 1054, quando o total/vProdLiq for diferente da soma dos itens.
Nova regra do valor total do DFe (vTotDFe)
O vTotDFe passa a simplesmente repetir o valor de vNF. A regra anterior previa somar IBS e CBS ao total da nota, com exceção apenas para 2026. Como os tributos já estão dentro do vProd, essa soma foi eliminada. Se o vTotDFe for diferente do esperado, a nota é rejeitada com o código 365.
A exceção fica para a nota de faturamento Agregador (tpFat = 3). Nela, o vTotDFe deve ser a soma dos valores totais das notas agregadas, informados no grupo gAgregadora de cada item.
ICMS previsto no pagamento antecipado
A NT cria o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip, dentro de imposto, com o campo vICMSPrevisto (13v2). Ele deve ser preenchido quando a nota se refere a um pagamento recebido antes do fornecimento do gás, informando o ICMS que vai incidir no fornecimento futuro.
O grupo serve exclusivamente para determinar a base de cálculo do IBS e da CBS nesses cenários. Ele deve ser informado quando o tipo de pagamento antecipado (tpPagAnt) for 1 ou 2, ou, em compras governamentais, quando o tipo de operação (tpOperGov) for 4, de recebimento do pagamento com fornecimento posterior. Quando não houver ICMS devido, o campo deve ser informado com valor 0.
Três regras controlam o uso do grupo:
- Rejeição 1051: o grupo foi informado em uma nota que não é de compra governamental nem de pagamento antecipado.
- Rejeição 1052: o grupo foi informado em compra governamental ou pagamento antecipado, mas fora das hipóteses previstas.
- Rejeição 1053: o grupo não foi informado, embora a nota se enquadre nas hipóteses. Essa regra só entra em vigor em 2027.
Alíquotas de IBS e CBS: exceção para testes em homologação
As regras de alíquota seguem a LC 214/2025. A novidade é que, ainda em 2026, as empresas poderão testar as alíquotas de 2027 no ambiente de homologação (tpAmb=2). Em produção, continua valendo a alíquota do ano de emissão.
Para o IBS UF (pIBSUF), a alíquota é de 0,1% em 2026 e de 0,05% em 2027 e 2028, sob pena da rejeição 316. O IBS Municipal (pIBSMun) fica em 0% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028, com rejeição 321. Já a CBS (pCBS) é de 0,9% em 2026, e a alíquota de referência de 2027 ainda será publicada; até lá, os testes de 2027 devem usar a alíquota de 2026, e o erro gera a rejeição 326.
Novas regras para doação
A NT também traz três validações para o indicador de doação (indDoacao):
- Rejeição 1055: em doação para pessoa jurídica, o CNPJ-Base do emitente deve ser diferente do CNPJ-Base do destinatário.
- Rejeição 1056: o indDoacao não pode ser informado quando o cClassTrib veda o uso de doação.
- Rejeição 1057: o indDoacao deve ser informado quando o cClassTrib exige indicação de doação.
IBS e CBS no processo judicial referenciado
O grupo gProcRef, usado quando há processo judicial vinculado ao item, ganha o subgrupo opcional gIBSCBS. Ele registra os valores de IBS e CBS que seriam devidos sem a aplicação da decisão judicial: vBC, vIBSUF, vIBSMun e vCBS.
Mais tarifas por período
O grupo de tarifas por período (gTarif), dentro de gNormal, passa a aceitar até 20 ocorrências. Com isso, a NFGas consegue detalhar melhor as faturas com várias mudanças de tarifa ao longo do período de consumo.
Novo valor “Mínimo” na origem da quantidade faturada
O campo indOrigemQtd, que indica de onde vem a quantidade faturada no item, passa a aceitar o valor 8 – Mínimo. Com isso, a NFGas passa a identificar de forma específica os casos em que a cobrança se baseia no consumo mínimo, além das opções já existentes, como média, medido, contratada e por faixa.
Impactos para as empresas
A mudança no vProd altera a composição do valor informado na fatura de gás. A partir de 2027, o valor do serviço já virá com IBS e CBS embutidos, o que afeta a conciliação contábil, os relatórios fiscais e a forma de explicar ao consumidor a composição da conta.
As distribuidoras que recebem pagamentos antecipados ou atendem compras governamentais precisam mapear essas operações e calcular o ICMS que incidirá no fornecimento futuro. Isso exige alinhamento entre as áreas fiscal, comercial e de faturamento antes de fevereiro de 2027, quando o grupo passa a ser obrigatório em homologação.
A ampliação do gTarif e o novo valor “Mínimo” no indOrigemQtd permitem representar com mais fidelidade as regras tarifárias e as cobranças por consumo mínimo, mas exigem revisar como essas situações são identificadas hoje. As operações com indicação de doação também merecem atenção, já que passam a ser validadas contra o cClassTrib e o CNPJ-Base do destinatário.
Impactos nos sistemas
Os sistemas emissores precisam importar o novo pacote de schemas e incorporar os novos campos do leiaute: vItemLiq e vProdLiq nos itens e no total, o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip, o gIBSCBS em gProcRef, as até 20 ocorrências de gTarif e o novo valor de indOrigemQtd.
O cálculo do valor líquido merece atenção especial. Como a fórmula envolve a quantidade faturada e os fatores PCS e PTZ, pequenas diferenças de arredondamento já bastam para gerar a rejeição 1050. O totalizador também precisa refletir a soma exata dos itens, para evitar a rejeição 1054.
O vTotDFe deve repetir o vNF, com a exceção da nota agregadora, e qualquer lógica já programada para somar IBS e CBS em 2027 precisa ser removida. As tabelas de alíquotas precisam considerar o ano de emissão e o ambiente. Vale ainda preparar o tratamento das novas rejeições, de 1050 a 1057, para que os erros sejam identificados e corrigidos com rapidez.
Documentação técnica
A NT 2026.004 e o pacote de schemas que a acompanha estão disponíveis no Portal da NFGas, dentro do Portal DF-e da SVRS.
Conte com a Inventti
A Inventti acompanha de perto cada Nota Técnica da Reforma Tributária e mantém suas soluções de documentos fiscais eletrônicos atualizadas dentro dos prazos. Assim, sua distribuidora emite a NFGas com segurança, sem rejeições e sem retrabalho.