A Nota Técnica 2026.004 da Nota Fiscal Fatura de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), versão 1.00 de setembro de 2026, traz mais um pacote de ajustes ligados à Reforma Tributária do Consumo. Publicada por CGIBS, Receita Federal e ENCAT, ela afeta diretamente as empresas de água e saneamento que emitem a NFAg.
Além dos ajustes comuns aos demais documentos fiscais da Reforma, como os novos campos de valor líquido e a nova regra do valor total do documento (vTotDFe), a NT traz uma novidade própria da NFAg: os tipos de faturamento Agregado e Agregador, que permitem reunir em uma única fatura notas de períodos anteriores.
Neste artigo, explicamos cada mudança e os impactos para as empresas e seus sistemas.
Cronograma de implantação
Todas as alterações da NT seguem o mesmo calendário. A homologação começou em 13/10/2026, e a produção está prevista para 16/11/2026. São pouco mais de 30 dias entre o início dos testes e a obrigatoriedade.
IBS e CBS passam a compor o vProd
O IBS e a CBS são tributos calculados “por fora”, ou seja, não integram suas próprias bases de cálculo. Mesmo assim, na NFAg, seus valores devem ser somados ao valor do serviço e informados no campo vProd. A observação do leiaute indica que isso vale a partir de 2027.
A inclusão no vProd não altera a base de cálculo do IBS e da CBS, que continua seguindo a legislação. Os valores destacados nos grupos de IBS e CBS passam a ser apenas informativos e não podem ser somados de novo ao total da nota, para evitar duplicidade.
Novos campos de valor líquido: vItemLiq e vProdLiq
Como o vProd passa a carregar os tributos, a NT cria campos para mostrar o valor do serviço antes da incorporação dos tributos. Os campos ficam em uma nova sequência opcional dentro de det/prod. O vItemLiq traz o valor unitário do item sem tributos, e o vProdLiq, o valor líquido total do item, ambos no formato 13v2. No grupo de totais, um novo campo vProdLiq reúne a soma dos valores líquidos de todos os itens.
Duas regras garantem a consistência dos valores: a rejeição 1050, quando o vProdLiq do item for diferente de vItemLiq × qFaturada, e a rejeição 1054, quando o total/vProdLiq for diferente da soma dos itens.
Nova regra do valor total do DFe (vTotDFe)
O vTotDFe passa a simplesmente repetir o valor de vNF. A regra anterior previa somar IBS e CBS ao total da nota, com exceção apenas para 2026. Como os tributos já estão dentro do vProd, essa soma foi eliminada. Se o vTotDFe for diferente do esperado, a nota é rejeitada com o código 365.
A exceção fica para a nota de faturamento Agregador, explicada mais adiante. Nela, o vTotDFe deve ser a soma dos valores totais das notas agregadas informados nos itens.
Alíquotas de IBS e CBS: exceção para testes em homologação
As regras de alíquota seguem a LC 214/2025. A novidade é que, ainda em 2026, as empresas poderão testar as alíquotas de 2027 no ambiente de homologação (tpAmb=2). Em produção, continua valendo a alíquota do ano de emissão.
Para o IBS UF (pIBSUF), a alíquota é de 0,1% em 2026 e de 0,05% em 2027 e 2028, sob pena da rejeição 316. O IBS Municipal (pIBSMun) fica em 0% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028, com rejeição 321. Já a CBS (pCBS) é de 0,9% em 2026, e a alíquota de referência de 2027 ainda será publicada; até lá, os testes de 2027 devem usar a alíquota de 2026, e o erro gera a rejeição 326.
Novas regras para doação
A NT também traz três validações para o indicador de doação (indDoacao):
- Rejeição 1055: em doação para pessoa jurídica, o CNPJ-Base do emitente deve ser diferente do CNPJ-Base do destinatário.
- Rejeição 1056: o indDoacao não pode ser informado quando o cClassTrib veda o uso de doação.
- Rejeição 1057: o indDoacao deve ser informado quando o cClassTrib exige indicação de doação.
IBS e CBS no processo judicial referenciado
O grupo gProcRef, usado quando há processo judicial vinculado ao item, ganha o subgrupo opcional gIBSCBS. Ele registra os valores de IBS e CBS que seriam devidos sem a aplicação da decisão judicial: vBC, vIBSUF, vIBSMun e vCBS.
Novo valor “Mínimo” na origem da quantidade faturada
O campo indOrigemQtd, que indica de onde vem a quantidade faturada no item, passa a aceitar o valor 8 – Mínimo. Com isso, a NFAg passa a identificar de forma específica os casos em que a cobrança se baseia no consumo mínimo, além das opções já existentes, como média, medido, contratada e por faixa.
Faturamento Agregado e Agregador
A principal novidade da NT para a NFAg é a criação de dois novos tipos de faturamento no campo tpFat: 4 – Faturamento Agregado e 5 – Faturamento Agregador. Eles se somam aos tipos já existentes: Normal, Faturado por terceiro e Faturamento conjunto.
Na prática, a nota agregada (tpFat = 4) registra o serviço de um período com todos os dados de tributação, mas sem cobrança própria. Depois, a nota agregadora (tpFat = 5) reúne uma ou mais notas agregadas de períodos anteriores em uma única fatura para o cliente.
Como fica a nota agregada (tpFat = 4)
A nota agregada deve trazer os dados completos de tributação nos itens e o grupo da agência reguladora (gAgencia). Ela não pode informar o grupo de fatura (gFat), nem usar cClass com indicador de faturamento agregado.
Como fica a nota agregadora (tpFat = 5)
A nota agregadora funciona como uma fatura que aponta para as notas agregadas. Cada item passa a usar o novo grupo gAgregadora, com o cClass de faturamento agregado e o vTotDFe da nota agregada correspondente, além da chave de acesso da nota anterior (chNFAgAnt). Os grupos gTarif, prod, imposto, gProcRef e infAdProd não podem ser informados.
Como não há tributação nos itens, os campos de totais devem vir zerados. A exceção são o vNF e o vTotDFe, que devem ser iguais à soma dos vTotDFe das notas agregadas. A nota agregadora também deve trazer o grupo de fatura (gFat) e não pode informar o grupo da agência reguladora.
Quando uma nota agregadora for autorizada, cancelada ou substituída, o Fisco vai gerar automaticamente eventos de marcação nas notas agregadas relacionadas.
Novas regras de validação
Para garantir a consistência entre os dois tipos, a NT cria e ajusta várias regras:
- Rejeições 1060, 1062 e 1067: na nota agregadora, todos os itens devem ter a chave da nota anterior, o grupo gAgregadora e o cClass de faturamento agregado.
- Rejeições 1063 e 1064: a nota referenciada por uma agregadora deve ser do tipo Agregado, e nenhum outro tipo de nota pode referenciar uma nota agregada.
- Rejeições 1061 e 1066: o grupo gAgregadora e o cClass de faturamento agregado só podem ser usados na nota agregadora.
- Rejeições 1068 e 1069: o grupo da agência é obrigatório em todos os tipos, menos na nota agregadora, onde é proibido.
- Rejeições 270 e 273: o grupo de fatura passa a ser obrigatório também na nota agregadora e proibido na nota agregada.
- Rejeições 534 e 460: passam a considerar a nota agregada entre os tipos que não aceitam cClass de faturamento conjunto e a soma dos vTotDFe na agregadora.
Impactos para as empresas
A mudança no vProd altera a composição do valor informado na fatura de água e saneamento. A partir de 2027, o valor do serviço já virá com IBS e CBS embutidos, o que afeta a conciliação contábil, os relatórios fiscais e a forma de explicar ao consumidor a composição da conta.
Os tipos Agregado e Agregador abrem uma nova forma de faturar, útil, por exemplo, para reunir em uma única cobrança notas de vários períodos. Para adotar o modelo, as empresas precisam definir em quais situações ele será usado e revisar os processos de faturamento, cobrança e atendimento, já que a nota agregada não traz fatura e a agregadora não traz os dados da agência reguladora. Também é preciso acompanhar os eventos que o Fisco vai gerar nas notas agregadas a cada autorização, cancelamento ou substituição da agregador.
O novo valor “Mínimo” no indOrigemQtd exige revisar como a empresa identifica as cobranças por consumo mínimo. As operações com indicação de doação também merecem atenção, já que passam a ser validadas contra o cClassTrib e o CNPJ-Base do destinatário.
Impactos nos sistemas
Os sistemas emissores precisam importar o novo pacote de schemas e incorporar os novos campos do leiaute: vItemLiq e vProdLiq nos itens e no total, o gIBSCBS em gProcRef, o grupo gAgregadora e os novos valores de tpFat e indOrigemQtd.
Os motores de cálculo também mudam. O vProd passa a somar IBS e CBS a partir de 2027, e o valor líquido precisa bater com o produto entre vItemLiq e qFaturada e com a soma dos itens. Pequenas diferenças de arredondamento já bastam para gerar as rejeições 1050 e 1054. O vTotDFe deve repetir o vNF, e as tabelas de alíquotas precisam considerar o ano de emissão e o ambiente.
O maior esforço está no faturamento agregado. Os sistemas precisam gerar a nota agregadora com uma estrutura de itens própria, totais zerados e vNF igual à soma das notas agregadas, controlar o vínculo entre as notas e aplicar regras diferentes de fatura e agência para cada tipo. Também é preciso tratar as novas rejeições, como as de 1050 a 1057 e as ligadas ao faturamento agregado, para que os erros sejam identificados e corrigidos com rapidez.
Documentação técnica
A NT 2026.004, o pacote de schemas e a tabela de cClass com os indicadores de faturamento agregado estão disponíveis no Portal da NFAg, dentro do Portal DF-e da SVRS.
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