NT 2026.008 traz alterações de impacto, novos campos e regras de validação na NF-e e NFC-e

05/10/26

A Nota Técnica 2026.008 traz novas adequações para a NF-e e a NFC-e, com destaque para a criação de campos destinados a representar os valores líquidos dos produtos e serviços, alterações na composição do valor do produto e a criação de um grupo específico para informar o ICMS previsto no pagamento antecipado.

A NT também promove alterações e inclusões de regras de validação, além de excluir uma validação relacionada à base de cálculo do IBS e da CBS.

As principais alterações entram em:

  • Homologação: 05/10/2026
  • Produção: 03/11/2026

A NT 2026.008 foi publicada em 01/10, durante a reunião do ENCAT que a  Inventti participou com fisco, que explicou que o processo de aprovação e publicação no Diário Oficial levou mais tempo que o previsto. Com isso, a NT foi publicada com prazo reduzido para homologação, prevista para 05/10, e o Fisco sinalizou que deverá revisar as datas e publicar ajustes para ampliar o prazo de implementação.

As regras relacionadas especificamente ao ICMS previsto no pagamento antecipado possuem cronograma posterior, com homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.

 Novos campos para informar o valor líquido do produto

Uma das principais novidades da NT 2026.008 é a criação de campos que permitem identificar o valor da mercadoria ou serviço sem a inclusão dos tributos.

A medida busca ampliar a transparência na formação do preço da operação, permitindo separar o valor líquido do produto ou serviço dos valores tributários que compõem o preço final.

Com isso, passam a existir informações específicas para demonstrar o valor líquido unitário e o valor líquido total de cada item.

vUnComLiq – Valor Líquido Unitário do Produto ou Serviço

Foi criado o campo vUnComLiq, destinado a informar o valor unitário de comercialização do produto ou serviço sem a inclusão de tributos.

O campo permite identificar quanto corresponde ao valor líquido de cada unidade comercializada.

vProdLiq – Valor Líquido do Produto ou Serviço

Também foi criado o campo vProdLiq, que representa o valor líquido total do produto ou serviço, sem a inclusão de tributos.

O valor informado deverá manter consistência com o valor líquido unitário e a quantidade comercializada.

Por isso, foi criada a regra I11c-20, com a rejeição:

  • “Valor Líquido do Produto difere do calculado [nItem: 999]”.

A validação verifica se:

vProdLiq = vUnComLiq × qCom

Será aceita uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos.

Também foi criada a regra I11c-10, com a rejeição:

  • “Valor Líquido do Produto não informado [nItem: 999]”.

A regra verifica o preenchimento do campo vProdLiq nas situações previstas pela NT.

Essas novas validações exigem atenção dos sistemas emissores, que deverão tratar corretamente os novos campos e garantir a consistência entre o valor unitário, a quantidade e o valor total líquido do item.

Alteração na composição do vProd

Outro ponto de grande impacto está no campo vProd, utilizado para representar o valor total bruto dos produtos ou serviços.

A NT estabelece que, a partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS passam a compor o Valor Total Bruto, com exceção das notas de importação.

Na prática, para fins de preenchimento da NF-e e da NFC-e, os valores de IBS e CBS incidentes na operação deverão ser acrescidos ao valor do produto ou serviço e compor o vProd.

É importante destacar que isso não significa que IBS e CBS passam a integrar suas próprias bases de cálculo. A base de cálculo desses tributos continuará sendo determinada de acordo com a legislação aplicável.

Como os valores de IBS e CBS já estarão compreendidos no vProd, eles não deverão ser adicionados novamente na composição do valor total da NF-e/NFC-e (vNFTot), evitando duplicidade.

Os valores continuarão sendo demonstrados nos respectivos grupos tributários, porém, para fins de composição do valor da operação, já estarão contemplados no valor do produto ou serviço.

Impacto da alteração do vProd

Essa alteração exige atenção especial dos responsáveis pelos sistemas fiscais.

O vProd normalmente não é utilizado apenas para apresentação do valor do item. Ele pode ser utilizado como referência em outras regras, cálculos e integrações.

Por isso, será necessário avaliar possíveis impactos em:

  • formação de bases de cálculo de outros tributos;
  • cálculo dos totais da NF-e e da NFC-e;
  • regras de faturamento;
  • processos financeiros;
  • pedidos e operações comerciais;
  • controle de estoque e movimentações vinculadas ao valor da mercadoria;
  • relatórios fiscais e gerenciais;
  • integrações entre ERP, sistema comercial e sistema fiscal;
  • validações internas de consistência;
  • cálculos que atualmente utilizam o vProd como referência.

A mudança, portanto, não deve ser tratada apenas como uma alteração no XML. As empresas e fornecedores de sistemas devem mapear onde o vProd é utilizado atualmente e verificar se a nova composição poderá alterar outros cálculos ou processos.

Novo total líquido no Grupo W

Também foi criado no Grupo W – Total da NF-e o campo:

vProdLiqTot – Valor Total Líquido dos Produtos ou Serviços

O novo campo representa a soma dos valores líquidos dos produtos ou serviços, sem a inclusão de tributos.

Sua criação permite que a NF-e apresente, além do valor total bruto da operação, o valor total líquido dos produtos ou serviços.

Para garantir a consistência dessa informação, foram criadas duas regras de validação.

A regra W01a-10 gera a rejeição:

  • “Total Líquido não informado”.

A validação ocorre quando existir vProdLiq informado em pelo menos um dos itens e o campo vProdLiqTot não for informado no total da NF-e.

Já a regra W01a-20 gera a rejeição:

  • “Total Líquido difere do somatório dos itens”.

Nesse caso, quando vProdLiqTot for informado, seu valor deverá corresponder ao somatório dos valores vProdLiq de todos os itens da NF-e.

Assim, o sistema deverá garantir a consistência entre os valores líquidos informados nos itens e o total líquido da nota.

Novo grupo para ICMS previsto no pagamento antecipado

A NT também cria o grupo ICMSPrevistoPagtoAntecip, destinado a situações específicas de pagamento antecipado.

O grupo será utilizado para auxiliar na correta tributação do IBS e da CBS, permitindo identificar o valor do ICMS que deverá incidir no momento do fornecimento futuro.

A utilização está prevista para as seguintes situações:

  • tpNFDebito = 06 – Pagamento Antecipado;
  • tpOperGov = 4 – Recebimento do pagamento com fornecimento posterior.

Dentro do novo grupo foi criado o campo:

vICMSPrevisto – Valor do ICMS Previsto

O campo deverá informar o valor do ICMS que incidirá no momento do fornecimento futuro.

Quando não houver valor de ICMS devido no fornecimento, deverá ser informado 0.

Regras para o novo grupo

A NT cria regras específicas para evitar que o grupo seja informado em situações incorretas ou deixe de ser informado quando necessário.

A regra NB01-10 estabelece uma rejeição para a NFC-e modelo 65 quando o grupo ICMSPrevistoPagtoAntecip for informado.

A rejeição será:

  • “Grupo do ICMS Previsto no Pagamento Antecipado informado indevidamente [nItem: 999]”.

Para a NF-e modelo 55, a regra NB01-20 verifica se o grupo está sendo utilizado somente nas situações permitidas.

O grupo será permitido quando:

  • tpNFDebito = 06 – Pagamento Antecipado; ou
  • tpOperGov = 4 – Recebimento do pagamento com fornecimento posterior.

Caso o grupo seja informado fora dessas condições, ocorrerá a rejeição:

“Grupo do ICMS Previsto no Pagamento Antecipado informado indevidamente [nItem: 999]”.

Também foi criada uma regra para exigir o grupo quando ele for aplicável.

Quando tpNFDebito = 06 ou tpOperGov = 4, a ausência do grupo poderá gerar a rejeição:

  • “Grupo do ICMS Previsto no Pagamento Antecipado não informado [nItem: 999]”.

 Cronograma específico

As regras relacionadas ao grupo ICMSPrevistoPagtoAntecip possuem implantação posterior:

  • Homologação: 01/02/2027
  • Produção: 01/03/2027

Portanto, as empresas terão um prazo adicional para adaptar seus sistemas especificamente para essas validações.

Alteração da regra B25-80

A regra B25-80, que trata da emissão de NF-e com finalidade de débito ou crédito, também foi alterada.

A regra restringe a informação de determinados grupos tributários quando a NF-e possuir finalidade de crédito ou débito ou estiver relacionada ao recebimento de pagamento.

A principal alteração promovida pela NT 2026.008 foi a inclusão de uma nova exceção para o pagamento antecipado.

Com isso, quando:

tpNFDebito = 06 – Pagamento Antecipado

passa a ser permitida a informação do grupo:

  • ICMS/ICMSPrevistoPagtoAntecip

As demais exceções previstas na regra permanecem, incluindo situações específicas de Notas de Crédito e Notas de Débito.

Grupo VB – Valor Total do Item

A NT 2026.008 também promove alterações nas regras de validação relacionadas ao campo vItem, que representa o Valor Total do Item.

As regras VB01-10 e VB01-20 foram ajustadas para acompanhar a nova composição do vProd. Com a alteração prevista para 2027, os valores de IBS e CBS passam a compor o valor bruto do produto ou serviço (vProd). Dessa forma, não é mais necessário considerar esses valores novamente na composição do vItem, evitando uma duplicidade no cálculo.

As regras relacionadas ao vItem permanecem previstas para implementação futura, sem prazo definido de entrada em produção. Portanto, neste momento, a alteração serve como adequação das regras de validação à nova forma de composição dos valores, mas não estabelece uma nova validação com aplicação imediata.

Exclusão da regra UB16-10

A NT 2026.008 também exclui a regra UB16-10, que previa a rejeição:

  • “Valor da Base de cálculo do IBS e CBS difere do somatório dos valores que a compõem [nItem: 999]”.

Essa exclusão está relacionada especificamente à base de cálculo do IBS e da CBS. O entendimento adotado neste momento é que a composição dessa base ainda não está totalmente definida para fins de validação automática pelo Fisco.

Assim, a base de cálculo informada pelo contribuinte permanece, neste momento, com caráter declaratório, sem uma validação automática que confronte o valor informado com os componentes da base.

A regra foi retirada sem definição de um novo prazo para sua implementação. Caso a legislação e as regras de formação da base do IBS e da CBS sejam posteriormente consolidadas, uma nova validação poderá ser estabelecida pelo Fisco

Impactos para empresas e sistemas

A NT 2026.008 traz mudanças que vão além da inclusão de novos campos no XML.

O principal ponto de atenção está na alteração da composição do vProd, especialmente porque esse campo pode ser utilizado como referência em diversas rotinas fiscais, comerciais e financeiras.

As empresas devem avaliar seus sistemas e processos para identificar onde o valor do produto é utilizado e verificar se a nova composição poderá provocar alterações em cálculos, integrações, relatórios ou regras internas.

Também será necessário preparar os sistemas para os novos campos de valor líquido, garantindo a consistência entre os valores unitários, quantidades, valores dos itens e total da NF-e.

Nos cenários de pagamento antecipado, deverão ser avaliadas as adequações necessárias para o novo grupo ICMSPrevistoPagtoAntecip, respeitando o cronograma específico de implantação.

Resumo das alterações de leiaute

  • vUnComLiq – Valor Líquido Unitário
  • vProdLiq – Valor Líquido do Produto
  • vProd – Alteração na composição
  • ICMSPrevistoPagtoAntecip – Novo grupo
  • vICMSPrevisto – ICMS Previsto no Pagamento Antecipado
  • vProdLiqTot – Valor Total Líquido dos Produtos/Serviços
  • vItem – Ajuste na composição
  • UB16-10 – Regra de validação da BC do IBS e CBS excluída

As empresas devem utilizar o período de homologação para avaliar os impactos, revisar as fórmulas utilizadas pelos sistemas e realizar os testes necessários antes da entrada em produção.

Documentação técnica

A documentação técnica da NF-e, incluindo as Notas Técnicas e demais documentos relacionados às alterações de leiaute e regras de validação, está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da SVRS.

Acesse a documentação técnica da NF-e

Fonte: Portal DFe