O Ajuste SINIEF 22/2026 altera o Ajuste SINIEF 38/2025, que instituiu a Nota Fiscal eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás (DANFGas).
A principal alteração está relacionada à utilização do DANFGas e ao processo de autorização da NFGas. A nova redação reforça que o DANFGas somente pode representar a operação após a
Autorização de Uso da NFGas, exceto nas situações de contingência previstas no próprio ajuste.
O texto também atualiza as regras que determinam quando o arquivo digital da NFGas pode ser utilizado como documento fiscal. Para isso, o documento deve ser transmitido à administração tributária e ter seu uso autorizado.
Além disso, o ajuste corrige a referência ao dispositivo que trata da Substituição de NFGas, adequando a numeração das cláusulas do Ajuste SINIEF 38/2025.
Impacto para as empresas
Na prática, a alteração reforça a relação entre a autorização da NFGas e a utilização do DANFGas. Os sistemas emissores devem observar o retorno da autorização antes de utilizar o documento auxiliar, mantendo a possibilidade de emissão em contingência nas situações previstas na legislação.
O Ajuste SINIEF 22/2026 entrou em vigor em 9 de julho de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira o texto completo do Ajuste SINIEF 22/2026 no portal do CONFAZ.
Fonte: CONFAZ