Resolução CGSN nº 190 regulamenta a opção pelo regime regular de IBS e CBS e reforça a necessidade de planejamento tributário para as empresas do Simples Nacional
A Reforma Tributária traz uma nova decisão para as empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 2027. Além de avaliar a permanência no regime, as empresas deverão analisar como será o tratamento do IBS e da CBS em suas operações.
A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, alterou a regulamentação do Simples Nacional e disciplinou a possibilidade de os optantes pelo regime apurarem e recolherem o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos dentro do Simples Nacional.
Simples Nacional e o novo modelo para IBS e CBS
A partir de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional terá duas possibilidades em relação ao IBS e à CBS:
- A primeira é manter IBS e CBS dentro do regime único do Simples Nacional, seguindo a sistemática própria do regime.
- A segunda é optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Essa segunda alternativa é chamada de modelo híbrido: a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular.
Atenção aos prazos de opção
Um dos principais pontos de atenção é que a opção pelo regime regular de IBS e CBS será feita em janelas semestrais.
Para que a opção tenha efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa deverá fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Essa escolha será válida para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho.
É importante destacar que novembro não será uma nova oportunidade de adesão ao modelo híbrido para janeiro de 2027. A empresa que não fizer a opção em setembro não poderá optar posteriormente, em novembro, pelo regime regular com início em janeiro de 2027.
Por outro lado, quem fizer a opção em setembro poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026. Assim, outubro e novembro funcionam como um período para reavaliar a decisão já tomada, e não como uma nova janela de adesão.
Para o segundo semestre de 2027, haverá uma nova oportunidade. A opção deverá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027. Dessa forma, a empresa poderá reavaliar sua situação com base nos resultados e nas características da operação observados no início de 2027.
Como ficam os principais prazos
- 01 a 30/09/2026: opção pelo Simples Nacional para 2027 e opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
- Até 30/11/2026: possibilidade de cancelar a opção pelo regime regular realizada em setembro.
- 01/01/2027: início do regime regular de IBS e CBS para as empresas que fizeram a opção para o primeiro semestre.
- 01 a 31/03/2027: nova janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre de 2027.
- 01/07/2027: início do regime regular para as empresas que optarem na janela de março.
A opção pelo Simples Nacional também ocorre em setembro
Outro ponto importante é o próprio prazo de ingresso no Simples Nacional.
A opção pelo regime deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte.
Para 2027, portanto, setembro de 2026 concentra duas decisões importantes: a opção pelo Simples Nacional e, para as empresas que permanecerem no regime, a escolha sobre o tratamento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
Planejamento tributário será fundamental
A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular não deve ser feita apenas com base na alíquota dos tributos.
Cada empresa possui uma realidade diferente, com estruturas de custos, fornecedores, clientes e volumes de operações distintos. Por isso, é importante realizar um planejamento tributário individualizado, preferencialmente com o apoio de profissionais especializados, como contadores, consultores tributários e demais especialistas da área fiscal.
A recomendação é simular os dois cenários antes da tomada de decisão, considerando não apenas quanto a empresa pagará de tributos, mas também os impactos comerciais e financeiros de cada alternativa.
Formação de preços e perfil dos clientes
Um dos principais pontos a serem analisados é a formação de preços.
A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS. Com isso, as empresas precisarão revisar seus cálculos de preço de produtos e serviços, considerando a nova sistemática de tributação.
Essa análise será importante tanto para quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples quanto para quem optar pelo regime regular.
Também será fundamental avaliar quem são os clientes da empresa.
Se uma parcela relevante das vendas for destinada a empresas que estão no regime regular de IBS e CBS, a possibilidade de apropriação de créditos pelo cliente poderá influenciar diretamente a competitividade.
Nesse cenário, a empresa deverá avaliar:
- o impacto tributário de cada modelo;
- a possibilidade de redução de preço em determinado cenário;
- o volume de crédito de IBS e CBS que o cliente poderá aproveitar;
- o impacto desse crédito no custo efetivo da operação para o cliente;
- se a opção pelo regime regular poderá tornar os produtos ou serviços mais competitivos.
Não basta analisar quanto a própria empresa pagará de tributos. É necessário entender também como sua escolha poderá afetar o custo e a competitividade para seus clientes.
Impacto nos créditos para os clientes
Hoje, nas operações com empresas do Simples Nacional que vendem para empresas do regime não cumulativo, como regra geral as empresas do Lucro Real podem aproveitar créditos de PIS de 1,65% e Cofins de 7,6%, ainda que a empresa do Simples tenha recolhido percentuais efetivamente menores dentro do regime.
Na prática, essa sistemática ajuda a reduzir a diferença de competitividade entre empresas do Simples Nacional e empresas de outros regimes tributários, já que o cliente do regime não cumulativo consegue aproveitar créditos de PIS e Cofins na operação.
Com a Reforma Tributária, essa dinâmica muda. Nas operações de empresas do Simples que optarem por recolher IBS e CBS dentro do próprio Simples Nacional, o crédito concedido ao adquirente ficará limitado ao valor efetivamente recolhido de IBS e CBS pela empresa do Simples, conforme as regras aplicáveis.
Esse é mais um fator que precisa entrar no planejamento tributário. Conhecer o perfil dos clientes será fundamental, especialmente para empresas que vendem para outras empresas e possuem clientes no regime regular.
Por outro lado, empresas que atendem majoritariamente pessoas físicas podem ter maior tendência a considerar mais vantajosa a permanência do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional, já que seus clientes não aproveitam créditos. Ainda assim, a decisão deve considerar também os créditos de IBS e CBS que a própria empresa poderá aproveitar sobre suas aquisições, o que pode alterar o resultado da análise.
Os créditos sobre as aquisições também entram na análise
Outro ponto relevante para quem avaliar o regime regular será a possibilidade de apropriação de créditos de IBS e CBS nas aquisições, de acordo com as regras aplicáveis.
A empresa deverá analisar sua estrutura de compras e despesas e estimar o volume de créditos que poderá gerar dentro da nova sistemática.
Essa análise pode envolver, por exemplo, materiais de expediente, uso e consumo, ativos e serviços tomados de terceiros, entre outras operações que possam gerar créditos.
Essa variável pode alterar significativamente a comparação entre os dois modelos.
Uma empresa com poucas aquisições geradoras de créditos poderá chegar a uma conclusão diferente de outra que possui um volume relevante de compras e serviços com potencial de geração de créditos.
Não existe uma escolha única para todas as empresas
Diante dessas variáveis, não existe uma resposta única sobre qual modelo será mais vantajoso.
A decisão deverá considerar, em conjunto: carga tributária, formação de preços, perfil dos clientes, possibilidade de geração de créditos, competitividade e estrutura de fornecedores.
Por isso, o ideal é que a empresa faça as simulações com antecedência, considerando sua operação real e suas projeções para 2027.
Mais do que escolher um regime, o desafio será entender como essa escolha afetará a competitividade da empresa dentro da nova lógica da Reforma Tributária.