NT 2025.002 v1.51 (NF-e/NFC-e): altera regras de validação, adia rejeição por ausência do IBS/CBS e muda prazo do referenciamento em devoluções

05/08/26

Nova versão revisa regras de validação, amplia exceções e ajusta tratamentos para devoluções, notas de crédito e benefícios fiscais durante a transição da Reforma Tributária

Foi publicada a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002, que traz novos ajustes nas regras de validação da NF-e e NFC-e relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária (IBS, CBS e Imposto Seletivo).

As alterações envolvem principalmente ajustes de mensagens, ampliação de exceções e adequações nos critérios de validação para operações específicas, como devoluções, Notas de Crédito, diferimento, redução de alíquotas, compras governamentais, crédito presumido e operações beneficiadas.

Entre todas as alterações da versão 1.51, dois pontos merecem atenção especial dos emissores: o adiamento da rejeição por ausência do grupo IBSCBS (UB12-10) e a alteração da data de entrada em produção da regra de referenciamento de devoluções (VC02-14). Ambos são detalhados nessa matéria.

Rejeição por ausência do grupo IBSCBS continua sem data definida

A regra UB12-10 é a que, no futuro, vai rejeitar os documentos fiscais emitidos sem o grupo IBSCBS preenchido, na prática, a única coisa que realmente força o preenchimento desses dados hoje. E ela segue sendo adiada.

A data que estava marcada para essa rejeição valer em produção, 03/08/2026, saiu do cronograma. No lugar dela, a NT agora traz apenas “implementação futura para produção”, sem data prevista.

Isso não significa que o grupo IBSCBS deixou de ser obrigatório. A obrigatoriedade de informar esse grupo permanece prevista na LC nº 214/2025 e deve ser observada pelos contribuintes.

O que a versão 1.51 altera é apenas a data de implantação da regra de validação no ambiente autorizador. Assim, enquanto essa regra não entrar em produção, os documentos fiscais não serão rejeitados exclusivamente pela ausência do grupo IBSCBS.

Na prática, a postergação evita impactos operacionais imediatos para empresas que ainda estão em processo de adequação de seus sistemas, mas não afasta a necessidade de implementação, uma vez que a rejeição será aplicada quando houver a definição de uma nova data de implantação.

Ajustes nas devoluções de mercadorias

As regras relacionadas às devoluções receberam alterações importantes na versão 1.51, e uma delas, a VC02-14, é outro ponto que merece destaque nesta atualização.

Regra VC02-14 – Referenciamento de documento fiscal em devoluções

 A regra VC02-14, que valida o referenciamento do documento fiscal de origem nas NF-e de devolução de mercadorias, teve sua entrada em produção adiada de 01/09/2026 para 05/10/2026.

A partir dessa data, toda NF-e de devolução (finNFe = 4) deverá informar, no nível do item, a chave de acesso do documento fiscal referenciado por meio do grupo DFeReferenciado/chaveAcesso.

Até a implantação da regra, os ambientes autorizadores ainda aceitam o referenciamento tanto pela tag refNFe quanto pelo grupo DFeReferenciado. Entretanto, com a entrada em produção da VC02-14, o referenciamento passará a ser validado exclusivamente pelo grupo DFeReferenciado, tornando necessária a adequação dos emissores que ainda utilizam apenas a tag refNFe para esse tipo de operação.

Regra VC02-30 – Mais de um documento fiscal referenciado

A regra VC02-30, que valida a informação de múltiplos documentos fiscais referenciados, recebeu ampliação das exceções. A regra determina que deve existir apenas um documento fiscal referenciado.

Foi incluída uma nova exceção para tpNFDebito = 07 – Perda em estoque (Perecimento, Perda, Furto, Roubo). A regra também permanece sem aplicação nos casos de:

  • tpNFDebito = 03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
  • finNFe = 4 – Devolução.

Ajustes nas mensagens das regras IBS/CBS

A versão 1.51 realizou ajustes de nomenclatura nas mensagens de rejeição das regras:

  • UB13-20 – Grupo gIBSCBS informado indevidamente [nItem: 999]
  • UB13-30 – Grupo gIBSCBS não informado [nItem: 999]
  • UB13-40 – Grupo gIBSCBSMono não informado [nItem: 999]

As mensagens passam a utilizar a identificação dos grupos conforme a estrutura do XML:

  • Grupo IBS/CBS: gIBSCBS
  • Grupo IBS/CBS Monofásico: gIBSCBSMono

Além disso, foram removidas informações específicas de cronograma da regra UB13-40, mantendo apenas a orientação para consulta da Tabela de Indicadores de CST do IBS e da CBS.

Ampliação das exceções nas validações de alíquotas

As regras

  • UB18-10 – Alíquota do IBS da UF inválida
  • UB37-10 – Alíquota do IBS do Município inválida
  • UB56-20 – Alíquota da CBS inválida

tiveram suas exceções ampliadas. Além das Notas de Crédito do tipo 04 – Redução de valores, passam a ser consideradas também:

  • NF-e de devolução (finNFe = 4);
  • Nota de Crédito tipo 03 – Retorno por Recusa Total;
  • Nota de Crédito tipo 06 – Retorno por Recusa Parcial.

A alteração amplia os cenários em que a validação da alíquota não será aplicada.

Ajustes nas validações de diferimento do IBS e da CBS

A versão 1.51 promoveu ajustes nas regras relacionadas ao diferimento do IBS e da CBS, principalmente para padronizar mensagens de rejeição.

Foram ajustadas as regras:

  • UB22-10 – CST do IBS/CBS informado não permite informação de diferimento Estadual [nItem: 999]
  • UB40-20 – CST do IBS/CBS informado não permite informação de diferimento Municipal [nItem: 999]
  • UB59-20 – CST do IBS/CBS informado não permite informação de diferimento da CBS [nItem: 999]

As mensagens passam a indicar que o grupo foi informado indevidamente quando o CST não permite o uso do diferimento.

Também foram ajustadas as regras:

  • UB22-20 – CST do IBS/CBS informado obriga informação de diferimento Estadual
  • UB40-10 – CST do IBS/CBS informado obriga informação de diferimento Municipal
  • UB59-10 – CST do IBS/CBS informado obriga informação de diferimento da CBS

para deixar mais claro que a validação deve ocorrer quando o grupo gIBSCBS estiver informado no documento fiscal.

Ajustes nas validações de redução de alíquota

As regras relacionadas à redução de alíquota do IBS e da CBS também receberam ajustes na versão 1.51:

  • UB26-20 – Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual
  • UB45-20 – Não informado o grupo de redução de alíquota Municipal
  • UB64-20 – Não informado o grupo de redução de alíquota da CBS

A versão 1.51 removeu a exceção relacionada ao indicador ind_gIBSCBS = 0 e passou a padronizar a aplicação das validações quando houver indicação de redução de alíquota (ind_gRed = 1).

Também foram ajustadas mensagens de rejeição para deixar mais claro quando o grupo de redução de alíquota foi informado em uma situação não permitida. Nas regras:

  • UB45-10 – CST do IBS/CBS informado não permite informação de redução de alíquota municipal
  • UB64-10 – CST do IBS/CBS informado não permite informação de redução de alíquota da CBS

a mensagem foi alterada de “Grupo de Redução de Alíquota Informado” para “Grupo de Redução de Alíquota informado indevidamente”.

Ajustes na alíquota zero da CBS para ZFM e Áreas de Livre Comércio

As regras relacionadas à aplicação da alíquota zero da CBS em operações incentivadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC) receberam ajustes na versão 1.51.

Alteração na regra UB56-10 – Alíquota da CBS inválida

A regra UB56-10, responsável pela validação da alíquota da CBS, recebeu alteração na exceção relacionada à utilização de alíquota zero em operações envolvendo:

  • Zona Franca de Manaus (ZFM);
  • Áreas de Livre Comércio (ALC).

A versão 1.51 substituiu a antiga referência simplificada aos municípios da ZFM (Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara) por uma tabela detalhada de combinações admitidas entre município do emitente e do destinatário, tornando mais rígida a verificação de que ambos devem estar dentro da mesma área incentivada.

Além disso, a relação de Áreas de Livre Comércio (ALC) foi ampliada com a inclusão da ALC 4 (Macapá-AP e Santana-AP), que passa a constar entre os municípios elegíveis à exceção de alíquota zero da CBS.

Nova validação da regra UB66a-20

A regra UB66a-20 – Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) – CBS (alíquota zero) não permitido verifica se a operação realmente atende aos requisitos para utilização da alíquota zero da CBS em áreas incentivadas. A rejeição será aplicada quando o benefício for informado, mas a operação não atender às condições previstas.

A validação considera, entre outros critérios, produtos classificados nas seguintes posições da NCM:

  • 93 – armas e munições;
  • 24 – fumos e derivados;
  • 2203 a 2208 – bebidas alcoólicas;
  • 8703 – automóveis de passageiros;
  • 33, exceto 3303 a 3307 – produtos de perfumaria ou toucador.

Também será verificado se emitente e destinatário estão localizados dentro da mesma área incentivada.

Ajustes nas informações de compras governamentais

A regra UB82a-30 – Grupo de informações da composição do valor do IBS e da CBS em compras governamentais – recebeu ajuste na mensagem de rejeição.

A regra verifica se o grupo gTribCompraGov foi informado sem que exista o grupo de compra governamental gCompraGov. Com a alteração da versão 1.51, a mensagem passa a destacar que o grupo foi informado indevidamente:

“Grupo de informações da composição do valor do IBS e da CBS em compras governamentais (ID: UB82a, grupo: gTribCompraGov) informado indevidamente.”

A alteração tem como objetivo tornar mais clara a situação identificada pelo ambiente autorizador. Não houve alteração na regra de validação, apenas melhoria na descrição da rejeição.

Ajustes nos grupos de Ajuste de Competência, Estorno de Crédito e Crédito Presumido IBS ZFM

A versão 1.51 também promoveu ajustes nas mensagens de rejeição relacionadas a grupos específicos do IBS/CBS.

UB112-10 – Grupo de Ajuste de Competência informado indevidamente A regra verifica se o grupo gAjusteCompet foi informado em uma situação em que o CST do IBS/CBS não permite sua utilização (ind_gAjusteCompet = 0). A rejeição passa a considerar diretamente: “Grupo ‘gAjusteCompet’ (ID: UB112) informado indevidamente.” Permanece a orientação para consulta da Tabela de CST do IBS/CBS.

UB116-10 – Grupo de Estorno de Crédito A regra verifica se o grupo gEstornoCred foi informado em uma situação em que o cClassTrib não permite sua utilização (ind_gEstornoCred = 0). A rejeição passa a considerar: “Grupo ‘gEstornoCred’ (ID: 116) informado indevidamente.” Permanece a exceção para tpNFDebito = 07 – Perda em estoque (Perecimento, Perda, Furto, Roubo).

UB131-20 – Grupo de Crédito Presumido IBS ZFM A regra, responsável pela validação do grupo de apropriação de crédito presumido de IBS sobre saldo devedor na Zona Franca de Manaus, recebeu ajuste na mensagem de rejeição. Quando o CST possuir indicador que não permite o uso do benefício (ind_gCredPresIBSZFM = 0) e o grupo for informado, a rejeição passa a identificar diretamente o grupo: “Grupo gCredPresIBSZFM (ID: UB131) informado indevidamente.” A alteração tem como objetivo facilitar a identificação do preenchimento incorreto pelo emissor.

Ajustes nas regras de CFOP para devolução de mercadoria (I08-140 e I08-144)

As regras I08-140 e I08-144, que controlam o uso de CFOPs de devolução de mercadoria, também foram atualizadas na versão 1.51, na mesma linha da ampliação de exceções observada em UB18-10, UB37-10 e UB56-20.

A regra I08-144 — que rejeita o uso de CFOP de devolução em NF-e cuja finalidade não seja devolução (finNFe = 4) — teve sua lista de exceções ampliada para também contemplar a Nota de Crédito do tipo “04 – Redução de valores” (tpNFCredito = 04), além dos tipos já previstos (“03 – Retorno por Recusa Total” e “06 – Retorno por Recusa Parcial”).

A regra I08-140 também foi simplificada: a exceção que permitia o uso dos CFOPs 1.949 e 2.949 em devoluções de venda deixou de exigir a verificação adicional de que o destinatário fosse não contribuinte (indIEDest = 9). Com isso, essa exceção passa a se aplicar de forma mais ampla, sem essa condição específica. 

Ajustes em documentos fiscais de débito e crédito

A regra B25-80 recebeu novas exceções para NF-e de Débito do tipo 06 – Pagamento Antecipado. Passam a ser permitidas, em documentos emitidos em 2026:

  • informações de PIS;
  • PIS-ST;
  • COFINS;
  • COFINS-ST;
  • informações de IPI.

A alteração considera o período de transição da Reforma Tributária, em que os tributos atuais ainda coexistem com IBS e CBS.

Cronograma de implantação

  • Homologação: 01/09/2026
  • Produção: 05/10/2026

Exceção: a regra de obrigatoriedade do preenchimento do grupo de IBS/CBS (UB12-10) permanece com implementação futura para produção, sem data definida.

Impactos para emissores e empresas de software

Embora a versão 1.51 não promova alterações estruturais nos grupos do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, ela traz diversos ajustes nas regras de validação que exigem atenção tanto das empresas emissoras de documentos fiscais quanto das empresas desenvolvedoras de software e soluções fiscais.

Para os emissores, é importante:

  • manter a implementação do grupo IBSCBS, mesmo com o adiamento da rejeição da regra UB12-10;
  • revisar os processos de emissão de devoluções, especialmente quanto ao novo modelo de referenciamento que passará a ser exigido pela regra VC02-14;
  • validar operações envolvendo diferimento, redução de alíquota, compras governamentais, Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC);
  • revisar o preenchimento dos grupos gAjusteCompet, gEstornoCred e gCredPresIBSZFM, conforme os indicadores previstos para cada CST e classificação tributária.

Para as empresas de software, a atualização demanda a revisão das regras de negócio implementadas nos sistemas, contemplando:

  • adequação das novas mensagens de rejeição e das validações relacionadas ao IBS e à CBS;
  • atualização das exceções aplicáveis às operações de devolução, Notas de Crédito e documentos de débito;
  • implementação das alterações de cronograma, especialmente das regras UB12-10 e VC02-14;
  • revisão das validações aplicáveis aos benefícios fiscais, compras governamentais e operações com ZFM e ALC;
  • atualização dos processos de geração do XML para garantir conformidade com o comportamento esperado pelos ambientes autorizadores.

Embora grande parte das alterações da versão 1.51 tenha como objetivo padronizar mensagens e aperfeiçoar critérios de validação, a atualização dos sistemas é fundamental para evitar rejeições futuras e garantir conformidade com a evolução das regras da Reforma Tributária.

A Inventti segue acompanhando as atualizações técnicas da Reforma Tributária e realizando as adequações necessárias em suas soluções para garantir a conformidade dos emissores.

Para consultar a íntegra da versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002, clique no link abaixo:

NT_2025.002_v1.51_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS

Fonte: Portal NF-e