Reforma Tributária – Split Payment – NT 2026.001 torna obrigatória a vinculação entre DFe e pagamento

06/02/26

A Nota Técnica 2026.001 traz uma das mudanças mais relevantes no contexto da Reforma Tributária e do split payment: a criação do mecanismo oficial de vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DFe) e a transação financeira relacionada ao pagamento.

A NT é aplicável aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • CT-e / CT-e OS / CT-e Simplificado
  • NF3e
  • NFCom
  • NFAG – Nota Fiscal de Água e Saneamento
  • NFGAS

Essa vinculação é essencial para a correta apuração dos débitos do fornecedor e para a concessão de créditos ao adquirente, viabilizando a lógica do split payment inteligente e superinteligente.

Por que a vinculação entre DFe e pagamento é obrigatória?

No modelo de split payment, o recolhimento dos tributos (IBS e CBS) ocorre no momento do pagamento, e não apenas na emissão do documento fiscal.

Para que o sistema consiga:

  • identificar corretamente o documento fiscal,
  • calcular os tributos devidos,
  • efetuar a retenção automática,
  • e liberar créditos ao adquirente,

é obrigatório que exista um vínculo claro e inequívoco entre o DFe e a transação financeira.

Sem esse vínculo:

  • o split superinteligente pode não ser executado;
  • o sistema pode recorrer ao split inteligente offline;
  • valores podem ser retidos a maior, com devolução posterior em até 3 dias úteis.

Formas de vinculação entre DFe e transação financeira

A legislação prevê duas formas de o contribuinte indicar essa vinculação:

1 – Informar a chave do DFe ao prestador de serviço de pagamento

Essa forma ocorre no início da transação financeira, quando o meio de pagamento já recebe a chave do documento fiscal.

2 – Informar os dados da transação financeira no DFe ou por evento

 É exatamente essa a forma detalhada pela NT 2026.001.

A Nota Técnica trata da inserção de dados da transação financeira diretamente no documento fiscal ou por meio de eventos específicos, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido liquidado.

Atenção:
A vinculação não significa pagamento realizado.
Ela representa uma expectativa de pagamento, que pode ou não se concretizar (ex.: boleto emitido e não pago).

Importante: timing da vinculação

Nas transações sujeitas ao procedimento padrão do split payment e originadas pelo fornecedor, a vinculação deve ocorrer antes da liquidação financeira.

Quanto mais cedo o fornecedor reportar o vínculo:

  • maiores as chances de execução do split superinteligente;
  • menor a necessidade de ajustes e devoluções posteriores.

 Exemplo 1 – Boleto emitido antes do DFe

O fornecedor:

  1. Emite um boleto para o adquirente antes da emissão do DFe;
  2. O boleto não contém a chave do documento fiscal;
  3. A vinculação fica pendente;
  4. Após a emissão do DFe, o fornecedor preenche no documento os dados da transação financeira;
  5. A vinculação é efetivada.

 Exemplo 2 – Pix dinâmico após emissão do DFe

O fornecedor:

  1. Emite o DFe;
  2. Em seguida, gera um QR Code Pix dinâmico, informando valores de IBS e CBS;
  3. A transação Pix é criada sem a chave do DFe (conforme §2º-A do art. 32 da LC 214/2025, com redação da LC 227/2026);
  4. A vinculação fica pendente;
  5. Para concluir o vínculo, o fornecedor emite um evento atrelado ao DFe, informando os dados do Pix.

 Exemplo 3 – Pagamento iniciado após o DFe, com erro na chave informada

O fornecedor:

  1. Emite o DFe antes do início da transação financeira;
  2. A empresa adquirente realiza o pagamento por TED, informando a chave do DFe no momento da transação;
  3. No entanto, a chave do DFe é informada com erro, o que impede a correta vinculação entre a transação financeira e o documento fiscal;
  4. Em razão da falha na vinculação automática, o vínculo permanece pendente;
  5. Para corrigir a situação e viabilizar o split payment, o fornecedor emite um evento de vinculação da transação de pagamento, atrelado ao DFe, informando corretamente os dados da TED;
  6. Com a emissão do evento, a vinculação entre o DFe e a transação financeira é efetivada.

Ponto de atenção:

Mesmo quando a transação financeira contém a chave do DFe, erros de preenchimento podem inviabilizar a vinculação automática, tornando obrigatória a utilização do evento de vinculação previsto na NT 2026.001.

Grupo de informações de vinculação no DFe

Quando a transação de pagamento é iniciada antes da emissão do DFe, o documento fiscal deve conter o grupo de vinculação com a transação financeira.

Exemplos:

  • boleto gerado antes do DFe;
  • QR Code Pix dinâmico gerado antes do DFe.

Esse grupo deve ser informado mesmo que o pagamento ainda esteja pendente de liquidação.

Estrutura principal do grupo pgtoVinc

Campos relevantes:

  • Identificador da transação financeira (idTransacao)
  • Tipo de meio de pagamento, como:
    • 01 – Boleto
    • 02 – Pix QR Code dinâmico
    • 03 – Pix automático
    • 04 – Pix chave ou QR Code estático
    • 05 – TED
    • 06 – TEF / booktransfer
  • CNPJ do recebedor do pagamento
  • CNPJ base do PSP (instituição financeira ou de pagamento)

Observação importante:

O CNPJ do recebedor do pagamento pode ser diferente do CNPJ do fornecedor informado no documento fiscal.

 Regras de validação no DFe

Entre as principais validações destacam-se:

  • Validação do CNPJ do recebedor do pagamento;
  • Identificação do pagamento que gerou a rejeição (nPag);
  • Rejeição com código 1001, em caso de CNPJ inválido.

 Evento de Vinculação da Transação de Pagamento (110300)

Quando o DFe já estiver autorizado e a vinculação ainda não tiver sido informada, o emitente deverá utilizar o Evento de Vinculação de Pagamento.

Características principais:

  • Código do evento: 110300
  • Autor: emissor do DFe
  • Assinatura: certificado digital com o CNPJ base do emissor
  • Finalidade: vincular uma ou mais transações financeiras a um DFe autorizado

 Evento de Cancelamento da Vinculação (110301)

Caso ocorra erro na geração do evento de vinculação, foi criado o Evento de Cancelamento da Vinculação do Pagamento.

Características principais:

  • Código do evento: 110301
  • Exige que o DFe esteja autorizado
  • Informa:
    • protocolo do DFe;
    • protocolo do evento de vinculação a ser cancelado.

Se o evento informado:

  • não existir,
  • não estiver associado ao DFe,
  • ou já estiver cancelado,

o sistema retornará a rejeição 1002.

 Prazo de implementação

A NT 2026.001 estabelece o seguinte cronograma para disponibilização das alterações nos ambientes autorizadores:

  • Ambiente de Homologação: 06/04/2026
    Destinado a testes por emissores, ERPs, plataformas de pagamento e demais participantes do ecossistema.
  • Ambiente de Produção: 04/05/2026
    Data a partir da qual as novas regras, grupos e eventos passam a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pela NT.

 Impactos relevantes para empresas e desenvolvedores

A NT 2026.001 muda um ponto sensível do processo fiscal: a ligação entre o documento fiscal e o pagamento. Isso traz impactos práticos que exigem atenção imediata.

 Para as empresas

  • Documento fiscal sem pagamento vinculado vira risco
    Emitir o DFe não é mais suficiente. Se a transação financeira não estiver corretamente vinculada, o split payment pode falhar.
  • Fluxo de caixa pode ser afetado
    A demora ou erro na vinculação reduz as chances do split superinteligente, aumentando retenções e ajustes posteriores.
  • Erros do pagamento recaem sobre o fornecedor
    Mesmo quando o problema ocorre no TED, Pix ou boleto (ex.: chave do DFe errada), cabe ao fornecedor corrigir via evento.
  • Mais controle entre fiscal e financeiro
    Áreas que antes trabalhavam separadas precisarão atuar juntas para evitar pendências de vinculação.

 Para desenvolvedores e ERPs

  • Novos grupos e eventos obrigatórios
    Inclusão do grupo de vinculação no DFe e implementação dos eventos 110300 e 110301.
  • Mais validações e rejeições
    CNPJ do recebedor, protocolos e numeração de pagamentos passam a ser pontos críticos.
  • Automação deixa de ser opcional
    Será necessário identificar vínculos pendentes e emitir eventos automaticamente, evitando falhas operacionais.
  • Testes mais complexos
    Não basta testar emissão de DFe: é preciso simular pagamentos antes, depois e com erro de chave.

Documentação técnica

A NT 2026.001 e seus impactos podem ser consultados na documentação técnica específica de cada documento fiscal eletrônico:

Importante:

Recomenda-se que emissores e desenvolvedores consultem sempre a versão mais atualizada dos manuais e schemas XML no Portal DF-e, pois as regras de validação e eventos relacionados à vinculação de pagamento são sensíveis a ajustes técnicos.

 Conclusão

A NT 2026.001 inaugura oficialmente a integração estrutural entre documento fiscal eletrônico e transação financeira, elemento-chave para o funcionamento do split payment na Reforma Tributária.

Mais do que uma mudança técnica, trata-se de:

  • um novo fluxo operacional,
  • um novo ponto de atenção para ERPs e emissores,
  • e um passo decisivo para a automação da arrecadação de IBS e CBS.

Fonte: Portal DF-e


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