Ajuste SINIEF 44/2025 adia vigência do DANFE Simplificado Varejo

12/12/25

O Ajuste SINIEF 44/2025, publicado em 5 de dezembro de 2025, altera o cronograma estabelecido pelo Ajuste SINIEF 12/2025, que criou o DANFE Simplificado – Varejo.

A mudança é simples e direta: o início obrigatório, antes previsto para 5 de janeiro de 2026, foi prorrogado para 4 de maio de 2026.

O que muda na prática?

O Ajuste SINIEF 44/2025 substitui a data de vigência da cláusula segunda do Ajuste 12/2025, que tratava da implantação do DANFE Simplificado – Varejo.

Antes: efeitos a partir de 05/01/2026
Agora: efeitos a partir de 04/05/2026

Nenhum outro ponto técnico do DANFE Simplificado foi alterado.

 Relembrando o que é o DANFE Simplificado – Varejo (Ajuste SINIEF 12/2025)

O Ajuste SINIEF 12/2025 criou um novo formato do DANFE para operações presenciais de varejo e entregas em domicílio quando o comprador precisar ser identificado por CNPJ.

Entre os dispositivos criados:

  • DANFE Simplificado – Varejo

Pode ser impresso em papel de qualquer tipo (exceto jornal) e em tamanho menor que A4. 

  • Identificação obrigatória do CNPJ do adquirente

Aplica-se a operações presenciais e entregas em domicílio. 

  • Dispensa do endereço do destinatário

O endereço se torna facultativo nessas operações. 

  • Procedimentos de contingência específicos

Foi criada regra de geração prévia da NF-e e transmissão imediata após o restabelecimento do sistema.

Em resumo

O Ajuste SINIEF 44/2025 não muda o conteúdo técnico do DANFE Simplificado – Varejo.
Ele apenas adianta o prazo de vigência, dando mais tempo para empresas, sistemas e varejistas se adequarem.

Nova vigência: 4 de maio de 2026

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