Dando continuidade às adaptações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ao novo modelo tributário nacional, foi publicada em 18/07/2025, no Portal Nacional do CT-e, a versão 1.06 da Nota Técnica 2025.001, que traz novos ajustes nas regras de validação, amplia as exceções para o Simples Nacional e detalha os critérios para o cálculo da alíquota efetiva do IBS e da CBS.
A versão 1.06 representa mais um passo importante no alinhamento dos documentos fiscais eletrônicos com a Reforma Tributária instituída pela LC 214/2025, especialmente quanto ao correto preenchimento e validação dos campos relacionados ao IBS e à CBS.
Principais Novidades da Versão 1.06 (julho/2025)
- Inclusão do campo vIBS
- Novo campo que representa o valor total do IBS, calculado como a soma do valor do IBS da UF (vIBSUF) e do Município (vIBSMun).
Ajustes e Criações nas Regras de Validação
Dentre as diversas mudanças as regras de validação, destacam-se:
- Exceções para o Simples Nacional (Regras 310 e 315):
Passam a dispensar o preenchimento do grupo IBSCBS também para o CRT 2 - Simples Nacional com excesso de sublimite. - Alíquotas do IBS da UF e do Município (Regras 316 e 321):
Estabelecem as alíquotas válidas por ano:- IBS da UF:
- 0,10% (2026)
- 0,05% (2027 e 2028)
- Alíquota específica da UF a partir de 2029
- IBS Municipal:
- 0% (2026)
- 0,05% (2027 e 2028)
- Alíquota específica do município a partir de 2029
Exceção em ambos os casos: Se houver tributação regular, a alíquota deve ser zero.
- IBS da UF:
- Cálculo da Alíquota Efetiva (Regras 390, 392 e 394):
Consideram se há ou não compra governamental:- Sem compra governamental:
pAliqEfet = Alíquota × (1 - pRedAliq / 100) - Com compra governamental:
pAliqEfet = Alíquota × (1 - pRedAliq / 100) × (1 - pRedutor / 100)
- Sem compra governamental:
- Nova regra: Total de IBS (vIBS) difere do calculado
Valida se vIBS = vIBSUF + vIBSMun quando ambos forem informados.- Homologação: a partir de 06/10/2025
- Produção: a partir de 04/01/2026
- Regras de Crédito Presumido (IBS e CBS):
- Validação do uso correto dos códigos de crédito e dedução
- Fórmulas de cálculo do vCredPres:
- IBS: (vIBSUF + vIBSMun) × (1 – pCredPres / 100)
- CBS: vCBS × (1 – pCredPres / 100)
- Proibição de Tributação Regular (Regra 322):
Impede uso do grupo gTribRegular quando a classificação tributária não o permite.
- Ajuste na expressão regular do QR Code:
Passa a aceitar CNPJ com identificador Alfa.
Cronograma Atualizado de Implantação
Homologação: a partir de 28/07/2025
- Produção (uso facultativo): 06/10/2025
- Produção (obrigatória com regras de validação): 05/01/2026
Importante: Embora as regras de validação entrem em vigor somente em 05/01/2026, a LC 214/2025 exige a informação do IBS e CBS em documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/2026. Portanto, é essencial que os sistemas estejam preparados desde o início do ano.
Histórico de Versões da NT 2025.001 do CT-e
Versão 1.06 – Publicada em 18/07/2025
- Inclusão do campo vIBS
- Ajustes nas regras de validação para cálculo e exceções do IBS e CBS
- Validação do valor total do IBS
- Cálculo da alíquota efetiva com redutores e compras governamentais
- Atualização do QR Code para aceitar CNPJ Alfa
Versão 1.05 – Publicada em junho/2025
Exceção para o Simples Nacional:
- Dispensa o preenchimento do grupo IBSCBS para CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI), facilitando a emissão por micro e pequenas empresas.
- Criação do grupo gTribCompraGov:
Obrigatório para destinatários que sejam órgãos públicos. - Schemas XML RTC 1.05:
Nova versão dos esquemas publicada em conjunto com a NT.
Versão 1.04 – Publicada em junho/2025
- Ajustes nas regras de validação
- Melhorias nas mensagens de retorno para os contribuintes
Versão 1.03 – Publicada em 19/05/2025
- Ajustes em regras para compras governamentais, redução de alíquota e tributos IBS/CBS
- Correção no schema XML de eventos
Versão 1.02 – Publicada em 12/05/2025
- Ajuste nas regras de crédito presumido e tributação regular
- Inclusão de condição suspensiva no grupo do crédito presumido
Versão 1.01 – Publicada em abril/2025
- Correções gerais nas regras de validação
- Renumeração de regras de rejeição
- Ajustes para CT-e Complementar Multimodal e grupo de tributação regular
Versão 1.00 – Publicada em março/2025
- Início da adaptação do CT-e para o modelo da Reforma Tributária
- Inclusão de campos para IBS/CBS
- Atualizações no leiaute e nos modais de transporte
- Eliminação da SVC para GTV-e e inclusão do DC-e como documento originário
- Preparação para CNPJs com identificador Alfa
Conclusão
A publicação da versão 1.06 da NT 2025.001 reforça a importância de adaptação dos sistemas emissores de CT-e à nova estrutura tributária. As novas regras trazem maior clareza no cálculo do IBS/CBS e suas exceções, estabelecem parâmetros claros por ano de emissão e ampliam a capacidade de validação do ambiente autorizador.
A íntegra da NT 2025.001 v.1.06 pode ser consultada no Portal Nacional do CT-e: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos
Fonte: Portal CT-e