Reforma Tributária – CT-e – Publicada a versão 1.06 da NT 2025.001

18/07/25

Dando continuidade às adaptações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ao novo modelo tributário nacional, foi publicada em 18/07/2025, no Portal Nacional do CT-e, a versão 1.06 da Nota Técnica 2025.001, que traz novos ajustes nas regras de validação, amplia as exceções para o Simples Nacional e detalha os critérios para o cálculo da alíquota efetiva do IBS e da CBS.

A versão 1.06 representa mais um passo importante no alinhamento dos documentos fiscais eletrônicos com a Reforma Tributária instituída pela LC 214/2025, especialmente quanto ao correto preenchimento e validação dos campos relacionados ao IBS e à CBS.

Principais Novidades da Versão 1.06 (julho/2025)

  •  Inclusão do campo vIBS
    •  Novo campo que representa o valor total do IBS, calculado como a soma do valor do IBS da UF (vIBSUF) e do Município (vIBSMun).

Ajustes e Criações nas Regras de Validação 

Dentre as diversas mudanças as regras de validação, destacam-se:

  • Exceções para o Simples Nacional (Regras 310 e 315):
    Passam a dispensar o preenchimento do grupo IBSCBS também para o CRT 2 - Simples Nacional com excesso de sublimite.
  • Alíquotas do IBS da UF e do Município (Regras 316 e 321):
    Estabelecem as alíquotas válidas por ano:

    • IBS da UF:
      • 0,10% (2026)
      • 0,05% (2027 e 2028)
      • Alíquota específica da UF a partir de 2029
    • IBS Municipal:
      • 0% (2026)
      • 0,05% (2027 e 2028)
      • Alíquota específica do município a partir de 2029
        Exceção em ambos os casos: Se houver tributação regular, a alíquota deve ser zero.
  • Cálculo da Alíquota Efetiva (Regras 390, 392 e 394):
    Consideram se há ou não compra governamental:

    • Sem compra governamental:
      pAliqEfet = Alíquota × (1 - pRedAliq / 100)
    • Com compra governamental:
      pAliqEfet = Alíquota × (1 - pRedAliq / 100) × (1 - pRedutor / 100)
  • Nova regra: Total de IBS (vIBS) difere do calculado
    Valida se vIBS = vIBSUF + vIBSMun quando ambos forem informados.

    • Homologação: a partir de 06/10/2025
    • Produção: a partir de 04/01/2026
  • Regras de Crédito Presumido (IBS e CBS):
    • Validação do uso correto dos códigos de crédito e dedução
    • Fórmulas de cálculo do vCredPres:
      • IBS: (vIBSUF + vIBSMun) × (1 – pCredPres / 100)
      • CBS: vCBS × (1 – pCredPres / 100)
  • Proibição de Tributação Regular (Regra 322):
    Impede uso do grupo gTribRegular quando a classificação tributária não o permite.
  • Ajuste na expressão regular do QR Code:
    Passa a aceitar CNPJ com identificador Alfa.

Cronograma Atualizado de Implantação

 Homologação: a partir de 28/07/2025

  • Produção (uso facultativo): 06/10/2025
  • Produção (obrigatória com regras de validação): 05/01/2026

Importante: Embora as regras de validação entrem em vigor somente em 05/01/2026, a LC 214/2025 exige a informação do IBS e CBS em documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/2026. Portanto, é essencial que os sistemas estejam preparados desde o início do ano.

Histórico de Versões da NT 2025.001 do CT-e

 Versão 1.06 – Publicada em 18/07/2025

  • Inclusão do campo vIBS
  • Ajustes nas regras de validação para cálculo e exceções do IBS e CBS
  • Validação do valor total do IBS
  • Cálculo da alíquota efetiva com redutores e compras governamentais
  • Atualização do QR Code para aceitar CNPJ Alfa

Versão 1.05 – Publicada em junho/2025

 Exceção para o Simples Nacional:

  • Dispensa o preenchimento do grupo IBSCBS para CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI), facilitando a emissão por micro e pequenas empresas.
  • Criação do grupo gTribCompraGov:
    Obrigatório para destinatários que sejam órgãos públicos.
  • Schemas XML RTC 1.05:
    Nova versão dos esquemas publicada em conjunto com a NT.

Versão 1.04 – Publicada em junho/2025

  • Ajustes nas regras de validação
  • Melhorias nas mensagens de retorno para os contribuintes

Versão 1.03 – Publicada em 19/05/2025

  • Ajustes em regras para compras governamentais, redução de alíquota e tributos IBS/CBS
  • Correção no schema XML de eventos

 Versão 1.02 – Publicada em 12/05/2025

  • Ajuste nas regras de crédito presumido e tributação regular
  • Inclusão de condição suspensiva no grupo do crédito presumido

Versão 1.01 – Publicada em abril/2025

  • Correções gerais nas regras de validação
  • Renumeração de regras de rejeição
  • Ajustes para CT-e Complementar Multimodal e grupo de tributação regular

 Versão 1.00 – Publicada em março/2025

  • Início da adaptação do CT-e para o modelo da Reforma Tributária
  • Inclusão de campos para IBS/CBS
  • Atualizações no leiaute e nos modais de transporte
  • Eliminação da SVC para GTV-e e inclusão do DC-e como documento originário
  • Preparação para CNPJs com identificador Alfa

Conclusão

 A publicação da versão 1.06 da NT 2025.001 reforça a importância de adaptação dos sistemas emissores de CT-e à nova estrutura tributária. As novas regras trazem maior clareza no cálculo do IBS/CBS e suas exceções, estabelecem parâmetros claros por ano de emissão e ampliam a capacidade de validação do ambiente autorizador.

A íntegra da NT 2025.001 v.1.06 pode ser consultada no Portal Nacional do CT-e: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos

Fonte: Portal CT-e