NFe/NFC-e – NT 2024.001, versão 1.20 – Prorroga prazo de implementação

30/08/24

Publicado no Portal NF-e em 29/08/2024, versão 1.20 da NT 2024.001, que altera a data de entrada em produção.

Essa Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.

  • Para ter acesso as alterações previstas pela versão 1.00 da NT 2024.001, clique aqui
  • Para ter acesso as alterações previstas pela versão 1.10 da NT 2024.001, clique aqui

Abaixo, alterações previstas pela versão 1.20 da NT 2024.001:

Prorroga prazo de implementação em dois momentos:

1º Prorrogação:

  • Ambiente de homologação: 01/07/2024
  • Ambiente de produção: 16/09/2024
    • Incluído o código “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previsto no Convênio S/N/70, para o campo Código de Regime Tributário – CRT;
    • Alteração da descrição dos campos ICMSSN102 e ICMSSN900 para incluir “CRT=4 – MEI”;
    • Alteração das Regras de Validação que não afetam o MEI.

2º Prorrogação:

  • Ambiente de homologação: 01/07/2024
  • Ambiente de Produção: 01/04/2025
    • As regras de validações que afetam o CRT=4 (MEI) N12a-80, N12a-81, N12a-90, N12a-91 e observação 2 da I08-140:
      • Incluídas as regras N12a-80 e N12a-81 que verifica o correto preenchimento do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais;
      • Incluída a regra N12a-90, para NF-e modelo 55, que verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais;
      • Incluída a  regra N12a91, para NFC-e modelo 65, que verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando para emitente MEI (CRT=4) -  Se informado CRT (id:C21) igual 4 e idDest<>3 aceitar somente o CFOP 5102;
      • Observação 2 da regra I08-140 - Se CRT (id:C21) igual 4 com finalidade de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4), somente serão aceitos CFOP 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202.

Para ter acesso na integra da versão 1.20 da NT 2024.001, clique no link a seguir: NT2024_001 - v.120

Fonte: Portal NF-e