SEFAZ SC – Ato DIAT 31/2024 – NF-e/NFC-e – Obrigatoriedade do preenchimento do ICMS desonerado prorrogada para 01/01/2025

28/06/24

Publicado no Pe-SEF/SC em 27/06/2024, Ato DIAT 31/2024, que altera o Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.

O Ato DIAT 31/2024, prorroga a obrigatoriedade do preenchimento do valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o motivo do ICMS desonerado (motDesICMS) para 01 de janeiro de 2025. Cabe ressaltar que a obrigatoriedade estava prevista para 01/07/2024.

Fonte: SEFAZ SC