Publicado no PE/SEF em 22/03/2024, Ato DIAT 18/2024, que altera o Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
Portanto, com a publicação do ATO DIAT 18/2024, a obrigatoriedade do preenchimento do valor do ICMS desonerado e do motivo do ICMS desonerado nos documentos fiscais eletrônicos foi prorrogada para 01/07/2024. Cabe ressaltar que o prazo anterior era em 01/04/2024.
Fonte: SEFAZ SC