Publicado no Portal DF-e, versão 1.01 da NT 2024.001 do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTe OS e GTVe visando evoluir a qualidade e adequar o sistema à legislação aprovada.
Abaixo, alterações previstas pela NT 2024.001:
Alteração de Schema CTe e CTe OS – Inclusão do Benefício Fiscal
- Criadas as tags Valor de ICMS de Desoneração (vICMSDeson) e Código do Benefício Fiscal (cBenef) de forma opcional nos grupos de tributação de CTe e CTeOS, conforme abaixo:
Alteração de Mensagem de Rejeição (203)
- A rejeição 203 que trata de emissor não habilitado para emissão de CTe passará a retornar a mensagem: “Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CTe”
Eliminação do Tipo de Emissão FS-DA
- Conforme estabelecido no AJUSTE SINIEF tipo de emissão FS-DA fica vedado, exceto para emissão de Documentos para a SEFAZ Minas Gerais.
Limitação de tempo nas chaves de acesso relacionadas no CTe
- Visando qualificar o sistema de autorização e com vistas aos inúmeros eventos de marcação que são gerados de forma automática no trânsito de mercadorias, entende-se relevante manter uma data de corte na indicação de chaves de acesso de documentos associados ao CTe.
Prazo de Implementação:
- Ambiente de homologação: 11/03/2024
- Ambiente de produção: 08/04/2024
Para ter acesso na integra da NT 2024.001, clique no link a seguir: CTe_Nota_Tecnica_2024_001_v1.01
Para ter acesso ao pacote de Schemas, clique no link a seguir: PL_CTe_400_NT2024.001
Fonte: Portal DF-e