Publicado no portal DF-e em 07/02/2023, NT 2023.001, versão 1.00 da NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)
Prazo de implementação:
- Ambiente de homologação: 03/04/2023
- Ambiente de produção: 05/06/2023
A NT 2023.001, busca adequar o leiaute e as regras de validação da NF3e contemplando alterações nos saldos do grupo SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica ) e na tributação inserindo o CST60 e uma tag para itens sem situação tributária para o ICMS.
Abaixo, alterações promovidas pela NT 2023.001, versão 1.00:
- Novos grupos no SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica)
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- Com o objetivo de atender as alterações no sistema de saldos do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), passa a contar com um grupo de escolha que permite informar exatamente como está previsto atualmente, nos casos em que apenas um conjunto de saldos de créditos e adicionalmente permite utilizar até 10 agrupamentos de saldos. Um atributo no novo grupo nTipoSaldo visa organizar a informação podendo ser repetido para saldos de postos tarifários distintos do mesmo grupo de Tipos de Saldo.
- Novo grupo de imposto – ICMS60 (novas Tags)
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- O grupo CST60 foi adicionado a pedido da SEFAZ Amazonas para atender situações em que ocorre Substituição Tributária prevista na UF.
- Nota tag – indSemCST
A nova tag indSemCST deverá ser informada para itens que não têm nenhuma relação com o ICMS, como exemplo, itens meramente financeiros, cobranças em nome de terceiros e prestações de serviços fora do campo de incidência do ICMS. Para estes casos, onde anteriormente era informado o CST90, a distribuidora deixa de informar o grupo ICMS e indica esta tag. Nestes casos, não deverá ser informado CFOP, o sistema adotará regras de validação para garantir esse regramento. Devido as alterações trazidas pelas novas regras, a RV 109 deixará de ser aplicada para evitar redundância.
- Nova tag “IndDevolucao” no item anterior
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- A pedido da SEFAZ Paraná, está inserida a tag indDevolucao nos itens na NF3e anterior nas hipóteses de Nota de Ajuste. A informação deverá refletir o mesmo que foi indicado na NF3e original e uma RV deverá garantir a informação.
Altera Regra de Validação:
Novas regras de validação:
Regra de validação excluída:
Para ter acesso na integra da NT 2023.001, versão 1.00, clique no link a seguir:NF3e_Nota_Tecnica_2023_001_v1.00
Fonte: Portal DF-e