Publicado no portal DF-e em 09/06/2022 NT 2022.001 versão 1.00 da NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica).
RESUMO:
Esta NT busca adequar as Regras de validação da NF3e visando permitir a operação das distribuidoras em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto.
As regras modificadas não tornam o ambiente mais restritivo, portanto, podem ser aplicadas imediatamente:
- Ambiente de homologação e produção: 08/06/2022
Estão sendo complementadas as mensagens de rejeição da nota de ajuste, permitindo assim, identificar qual item ocorreu a rejeição.
A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização da NF3e permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia de disponibilidade de forma transparente ao contribuinte.
ALTERAÇÕES:
- Ajusta-se à descrição da tag cUF do grupo ide da NF3e para que o campo represente a UF de emissão e autorização do documento. O ajuste visa esclarecer que existem casos em que a distribuidora está instalada fisicamente em UF diferente da emissão do documento.
- Possibilidade de novo ambiente autorizador da SEFAZ:
- Alteração do Protocolo de Resposta: 1 posição com o Tipo de Autorizador (1 = SEFAZ Autorizadora; 2 = Autorizado em Site Alternativo; 3 = SEFAZ Virtual RS);
- Alteração do Recibo do Lote: 1 posição com o Tipo de Autorizador (1=SEFAZ normal, 2 = Site Alternativo; 3=SEFAZ VIRTUAL-RS);
- Inclusão/Alteração de regras de validações:
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- Alteração da rejeição 247 (Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora): Inclui a exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando o Emitente (par CNPJ + IE) estiver informado no CCC com tipo de Inscrição = 4 (Contribuinte da UF com endereço em outra UF)
- Inclusão da rejeição 507 - A UF do destinatário deve ser a mesma de emissão da NF3e
- Alteração da Rejeição 409:
- De: Energia contratada permitida apenas para acessante Parcialmente Livre, Para: Energia contratada permitida apenas para acessante Parcialmente Livre, Parcialmente Especial e Suprimento
- Alteração da rejeição 439
- De: Grupo ICMS 10 deve ser informado para item com indicador de preço ACL, Para: Grupo ICMS 10 ou ICMS 51 deve ser informado para item com indicador de preço ACL
- Foi incluído o número do item nas mensagens de resposta das validações da nota de ajuste das seguinte rejeições: 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 639, 640, 641, 642, 484, 485, 486, 487 e 488.
Para ter acesso à integra da NT 2022.001 V. 1.00, clique no link a seguir: NF3e_Nota_Tecnica_2022_001_v1.00
Fonte: Portal DF-e