NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NT 2022.001 versão 1.00

10/06/22

Publicado no portal DF-e em 09/06/2022 NT 2022.001 versão 1.00 da NF3-e  (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica).

RESUMO:

Esta NT busca adequar as Regras de validação da NF3e visando permitir a operação das distribuidoras em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto.

As regras modificadas não tornam o ambiente mais restritivo, portanto, podem ser aplicadas imediatamente:

  • Ambiente de homologação e produção: 08/06/2022

Estão sendo complementadas as mensagens de rejeição da nota de ajuste, permitindo assim, identificar qual item ocorreu a rejeição.

A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização da NF3e permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia de disponibilidade de forma transparente ao contribuinte.

ALTERAÇÕES:

  • Ajusta-se à descrição da tag cUF do grupo ide da NF3e para que o campo represente a UF de emissão e autorização do documento. O ajuste visa esclarecer que existem casos em que a distribuidora está instalada fisicamente em UF diferente da emissão do documento.
  • Possibilidade de novo ambiente autorizador da SEFAZ:
    • Alteração do Protocolo de Resposta: 1 posição com o Tipo de Autorizador (1 = SEFAZ Autorizadora; 2 = Autorizado em Site Alternativo; 3 = SEFAZ Virtual RS);
    • Alteração do Recibo do Lote: 1 posição com o Tipo de Autorizador (1=SEFAZ normal, 2 = Site Alternativo; 3=SEFAZ VIRTUAL-RS);
  • Inclusão/Alteração de regras de validações:
    • Alteração da rejeição 247 (Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora): Inclui a exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando o Emitente (par CNPJ + IE) estiver informado no CCC com tipo de Inscrição = 4 (Contribuinte da UF com endereço em outra UF)
    • Inclusão da rejeição 507 -  A UF do destinatário deve ser a mesma de emissão da NF3e
    • Alteração da Rejeição 409:
      •  De: Energia contratada permitida apenas para acessante Parcialmente Livre,  Para: Energia contratada permitida apenas para acessante Parcialmente Livre, Parcialmente Especial e Suprimento
    • Alteração da rejeição 439
      • De: Grupo ICMS 10 deve ser informado para item com indicador de preço ACL, Para: Grupo ICMS 10 ou ICMS 51 deve ser informado para item com indicador de preço ACL
    • Foi incluído o número do item nas mensagens de resposta das validações da nota de ajuste das seguinte rejeições: 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 639, 640, 641, 642, 484, 485, 486, 487 e 488.

Para ter acesso à integra da NT 2022.001 V. 1.00, clique no link a seguir: NF3e_Nota_Tecnica_2022_001_v1.00

Fonte: Portal DF-e