SEFAZ Acre comunica aos contribuintes sobre o preenchimento do GTIN na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica)
Conforme comunicado abaixo:
Considerando-se o previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (especialmente os incisos VII, VIII e IX da cláusula terceira, e o parágrafo 6 da mesma cláusula), assim como no Ajuste SINIEF 19/16 (especialmente os incisos VI, IX, X e XI da cláusula quarta), ambos aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que criaram a obrigatoriedade de cadastramento do código GTIN junto ao Cadastro Centralizado de GTINS (CCG), e a inserção do respectivo código nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), alertamos para o cumprimento do previsto nas citadas normas. Portanto, solicitamos aos proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN e outros assemelhados, que acessem o respectivo site da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produto, para promover o necessário cadastramento. Tratando-se de código GTIN, o mesmo deve ser realizado junto ao site https://cnp.gs1br.org, Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Cabe alertar, que independentemente das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) estarem ativas ou não, o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e é validado pelo CCG.
Fonte: SEFAZ AC