EFD ICMS/IPI – Alterado o prazo para escrituração do Bloco K

04/09/20

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 27/2020 que promove alterações quanto a Escrituração Fiscal Digital – EFD referente ao bloco K.

De acordo com o Ajuste, a escrituração completa do Bloco K (Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque), para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE que passaria a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2021, teve seu prazo alterado, e deverá ser escriturado a partir de 1º de janeiro de 2022.

Para acessar ao Ajuste SINIEF nº 27/2020 na íntegra, clique aqui.

Fonte: Confaz