NF-e/NFC-e – Preenchimento do cBenef no DF

01/09/20

Foi publicada a Portaria SEEC nº 282/2020, para dispor sobre a obrigação de preenchimento do campo 105f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e no Distrito Federal.

De acordo com a Portaria a partir de 01/11/2020, será exigido o preenchimento do campo relativo ao Código de Benefício Fiscal – cBenef nos referidos documentos fiscais, com as Regras de Validação - RV estabelecidas na NT 2019.001, versão 1.50.

A Portaria em questão, também estabelece que:

O valor total referente ao benefício usufruído relativo a cada código de benefício fiscal deverá ser declarado mensalmente na EFD ICMS IPI por meio do Registro E115, da seguinte forma:

I - deverá ser criado um registro E115 para totalizar o valor relativo a cada tipo de código de benefício existente nos documentos fiscais eletrônicos escriturados no período de referência a que se refere o arquivo; e

II - os códigos referidos no caput deste parágrafo único serão publicados na tabela 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - DF da EFD ICMS IPI". (NR)

Para acessar a Tabela de Código Benefício Fiscal por CST, clique aqui.

Fonte: Portaria SEEC nº 282/2020


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