Publicado no DOE/SP em 14/05/2024, Portaria SRE 32/2024, que altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
A Portaria SRE 32/2024, revoga a previsão de denegação da numeração da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 01/08/2024. Cabe ressaltar que a denegação ocorre quando o fisco identifica alguma irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário da NF-e. Como por exemplo: Inscrição Estadual baixada, cancelada ou suspensa.
A partir de 01/08/2024 quando for identificado irregularidade fiscal do emitente ou destinatário, ao invés de ocorrer a denegação da NF-e a mesma será rejeitada. Portanto, a referida portaria acrescenta as seguintes rejeições:
- Irregularidade fiscal do emitente;
- Irregularidade fiscal do destinatário.
Fonte: SEFAZ SP