SEFAZ SP – NF3-e – Ajuste SINIEF 03/2025 – Obrigatoriedade a partir de 10/2025

09/05/25

Foi publicado em 16 de abril de 2025 o Ajuste SINIEF nº 03/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, o qual institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

Este novo ajuste estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, no Estado de São Paulo, a partir de 1º de outubro de 2025.

Portanto, a partir de outubro de 2025, todas as empresas distribuidoras e fornecedoras de energia elétrica deverão emitir a NF3-e para todas as transações.

Além disso, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANFE NF3-e) será um item indispensável para o acompanhamento das operações e transporte de energia elétrica, garantindo a validade do processo para fins fiscais.

Fonte: CONFAZ