Desde 01/10/2024, com a publicação no Estado de São Paulo da Portaria 69/2024 que regulamentou o CT-e Simplificado e revogou o CT-e globalizado já com efeitos em 01/10/2024, a Inventti Soluções procurou o fisco paulista, apoio da entidade da AFRAC e as lideranças das empresas de transportes para um pedido de prorrogação do CT-e globalizado, tendo em vista que a revogação de forma imediata prejudicaria a rotina de nossos clientes que emitem em São Paulo e estão habituados ao modelo do CT-e globalizado e não estariam preparados para o uso do CT-e Simplificado. Abaixo, histórico dos fatos:
- No dia 01/10/2024, foi Publicado a Portaria SRE 69/2024, que regulamenta o CT-e simplificado e revoga o CT-e globalizado, com efeitos imediato, ou seja em 01/10/2024.
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- Entramos em contato com fisco paulista, demonstrando de primeiro momento, o equivoco do fisco, uma vez que o CT-e simplificado entraria em vigor apenas em 21/10/2024, conforme previsto na Nota Técnica do CT-e simplificado 2024.002.
- A SEFAZ de SP assumiu o erro e no dia 03/10/2024, publicou a Portaria 74/2024 que prorroga a vigência do CT-e globalizado até 21/10/2024.
- No dia 04/10/2024 (sabendo que o prazo até o dia 21/10/2024 seria insuficiente para implementar o CT-e simplificado, uma vez que o CT-e simplificado tem a premissa de ser de uso facultativo, e com o CT-e globalizado vigente muitos transportadores entenderam não ter a necessidade de desenvolver o CT-e simplificado), tomamos as seguintes ações:
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- Buscamos a entidade AFRAC e também o apoio das empresas de liderança de transporte, para solicitar junto ao fisco paulista um prazo de convivência entre os documentos (CT-e globalizado e CT-e simplificado).
- No mesmo dia, a pedido da entidade da AFRAC, conversamos com fisco paulista via telefone e explicamos os impactos e as necessidades de termos um período de no mínimo 6 (seis) meses de convivência.
- No dia 08/10/2024, tivemos o retorno do fisco paulista que havia sido protocolado internamente o pedido de prorrogação do CT-e globalizado.
- No dia 10/10/2024, AFRAC com apoio da Inventti, elaborou uma minuta para protocolar junto ao fisco paulista o pedido de convivência de 6 meses, para dar mais ênfase no caso. A AFRAC de forma preventiva, também protocolou ao ENCAT o pedido que se alguma SEFAZ entender a necessidade de revogação do CT-e globalizado que seja previsto prazo de 6 meses.
- No dia 21/10/2024, foi publicado a Portaria SRE 76/2024, que regulamenta na Portaria CAT 55/09 o CT-e globalizado até 30/04/2025, com a mesma sistemática da Portaria CAT 121/2013, que previa anteriormente o CT-e globalizado no Estado de São Paulo e foi revogada pela Portaria 69/2024.
Foi um trabalho em conjunto, unido forças e conhecimentos, que teve êxito e proporciona um período para adaptação para empresas que utilizam o CT-e globalizado implantarem em seus sistemas o CT-e simplificado até 30/04/2025.
Lembrando que o CT-e simplificado tem as mesmas premissas do CT-e globalizado, porém além de atender as operações internas também pode ser utilizado nas operações interestaduais. O CT-e simplificado prevê um novo leiaute. Portanto, as empresas, se assim entenderem a necessidade, devem verificar junto aos seus sistemas a implantação do mesmo. Importante destacar que o CT-e globalizado prevê a possibilidade da emissão no final do dia, essa opção também será aceita até 30/04/2025, porém, o CT-e simplificado não prevê essa possibilidade, sendo sua emissão obrigatoriamente antes de cada viagem.
O CT-e simplificado entra em vigor na data de hoje, 21/10/2024. Abaixo, nossas publicações sobre o assunto:
- No dia 14/12/2023 - Ajuste SINIEF 46/2023 – clique aqui
- No dia 14/12/2023 - NT 2024.002, versão 1.00 – clique aqui
- No dia 15/07/2024 - NT 2024.002, versão 1.01 – clique aqui
- No dia 15/07/2024- Ajuste SINIEF 17/2024 – Clique aqui
- No dia 13/08/2024 - NT 2024.002, versão 1.02 – clique aqui
- No dia 22/08/2024 - NT 2024.002, versão 1.03 – clique aqui
- No dia 30/08/2024 - NT 2024.002, versão 1.04 – clique aqui
- No dia 17/10/2024 – NT 2024.002, versão 1.05 – clique aqui
Qualquer dúvida sobre o tema, entre em contato com a nossa time de suporte.
Fonte: Inventti Soluções