SEFAZ SC – Parcelamento de Débitos para Transportadoras.

07/02/22

Publicado em 02/02/2022 Decreto 1.711/22 que vem regulamentar o parcelamento especial para as transportadoras.

Fica autorizada, nos termos do § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 60/2020, a concessão às empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no âmbito do Estado, que já se encontravam em dificuldade financeira em período anterior à pandemia de Covid-19, de parcelamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais.

O parcelamento não traz benefício quanto à redução de encargos. O benefício se dá no número de parcelas (até 120 parcelas mensais).

Fica autorizado o parcelamento em parcelas não uniformes, vinculadas a percentual do faturamento do beneficiário, desde que:

I - o montante dos débitos declarados, ou dos débitos por notificações fiscais, ou débitos inscritos em dívida ativa, que sejam objeto do parcelamento, seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e

II - o percentual de faturamento não seja inferior a 1% (um por cento).O valor da parcela mensal para as modalidades de parcelamento previstas neste Decreto não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).

O Parcelamento poderá ser solicitado até 30/06/2022 por meio do aplicativo SAT da Secretária de Estado da Fazenda de Santa Catarina.

Para acessar as informações na integra click aqui

Cabe destacar que em Santa Catarina está ativo até 25/02/2022 o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC). Através desse programa é possível os contribuintes regularizarem débitos dos ICMS com até 90% de desconto sobre multas e juros

Para saber mais sobre o PREFIS (SC) click aqui

Fonte: Sefaz SC

 


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