SEFAZ SC – NF-e/NFC-e – Omissão da informação do cBenef poderá rejeitar documentos fiscais

28/01/25

Publicado em 23/01/2025, Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT 01/2025, que alerta que a omissão da informação do cBenef poderá resultar em rejeição dos documentos fiscais a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Cabe ressaltar que o Ato Diat nº 79/2022 instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), a partir de 1º de novembro de 2023, nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. Posteriormente, o Ato DIAT nº 35/2024 alterou as regras de preenchimento previstas no Ato Diat nº 79/2022 (campo cBenef - ID I05f) e instituiu a obrigatoriedade de preenchimento dos outros quatros campos, a saber: cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a), conforme versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.

Dessa forma, por ocasião do preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos modelos 55 e 65 (NF-e e NFC-e, respectivamente), os contribuintes catarinenses deverão proceder da seguinte forma:

  • a) no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025: preencher o campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), nos termos do Ato Diat nº 79/2022; e
  • b) a partir de 01 de fevereiro de 2025, preencher os campos cBenef (ID I05f), cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a), nos termos do Ato Diat nº 35/2024.

Os códigos de benefícios de que tratam os Atos DIAT nºs 79/2022 e 35/2024 poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.

Ademais, conforme informado no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 18/2024, partir das datas abaixo elencadas, serão ativadas as regras de validação dos campos da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais utilizados pelo sujeito passivo, conforme definido no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001, versão 1.64:

  • N12-85 (NF-e) - Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.
    • Homologação: 04/11/2024
    • Produção: 03/02/2025
  • N12-85 (NFC-e) - Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.
    • Homologação: 04/11/2024
    • Produção: 01/04/2025
  • N12-94 (NF-e e NFC-e) - Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.
    • Homologação: 02/12/2024
    • Produção: 28/04/2025
  • N12-98 (NF-e e NFC-e) - Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.
    • Homologação: 02/12/2024
    • Produção: 28/04/2025
  • N14a-20 (NF-e) - Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001).
    • Homologação:  02/12/2024
    • Produção: 28/04/2025
  • I05h-10 (NF-e e NFC-e) - Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001).
    • Homologação: 02/12/2024
    • Produção: 28/04/2025
  • N12-86 (NF-e e NFC-e) - Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina
    • Homologação: 02/12/2024
    • Produção: 01/09/2025
  • N14a-10 (NF-e) - Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001).
    • Homologação: 02/12/2024
    • Produção: 01/09/2025

Destaca-se que as regras também se aplicam aos produtores primários, no que couber. Aos produtores que utilizam os emissores fornecidos pela SEF-SC (SAT e NFF), os mesmos serão adaptados tempestivamente para adequação às regras.

Já os produtores que utilizam emissor próprio devem proceder às adaptações necessárias aos seus emissores para adequação.

Por fim, vale destacar também que a omissão ou inexatidão das informações nos respectivos campos poderá acarretar a rejeição do envio do documento fiscal e a perda do direito de usufruir do respectivo benefício (art. 43-A, da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996), além de multa, nos termos da legislação tributária vigente.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), por meio do assunto “CBENEF

Fonte: SEFAZ SC