SEFAZ SC – Correio Eletrônico SEF/DIAT/Nº 19/2023 – Obrigatoriedade do GTIN na NFC-e

16/08/23

Publicado no portal da SEFAZ /SC em 10/08/2023, Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT 19/2023, que tem por objetivo orientar os contribuintes que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, sobre a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NFC-e com o GTIN (código de barras do produto) quando comercializarem, especialmente, bebidas frias (cerveja, refrigerante, energético e isotônico). A obrigação está prevista no § 5º, art. 96, Anexo 11, RICMS/SC.

O GTIN é uma sequência de números que está acima ou abaixo do código de barras impresso na lata ou garrafa da bebida fria, conforme o exemplo abaixo:

Observação específica do chope vendido em tulipa (copo ou caneca)

No caso do chope vendido em tulipa, o GTIN informado nos campos cEAN e cEANTrib da NFC-e deve ser o que consta na Nota Fiscal Eletrônica de aquisição do barril de chope do fabricante ou distribuidor. No campo Unidade Tributável (uTrib) da NFC-e deve ser informado LT (litro), que é a unidade de medida do chope que está sendo comercializado. Por fim, no campo Quantidade Tributável (qTrib) da NFC-e, deve ser informada a volumetria da tulipa em litros.

Atenção: não é necessário que o GTIN da cerveja, refrigerante, energético e isotônico seja impresso no Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE-NFC-e), mas somente que ele seja informado nos campos cEAN e cEANTrib do arquivo XML da NFC-e que é transmitido.

A ausência do preenchimento do GTIN nos campos cEAN e cEANTrib da NFC-e ou a inclusão nos campos do termo “SEM GTIN” na comercialização de bebidas frias é caracterizado como emissão de documento fiscal com omissões ou incorreções e considerado como infração à legislação tributária, conforme previsto no art. 70 da lei 10.297/96

Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link: https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx

Fonte: SEFAZ SC


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