Publicado no PeSEF, Ato DIAT 10/2025, que revoga o inciso II do art. 2º do Ato DIAT 59/2023.
A partir de 27/02/2025, fica revogada a metodologia de cálculo do montante do ICMS desonerado, apresentada no Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais.
Vale ressaltar que o Guia Prático já não estava disponível na página da SEFAZ de Santa Catarina.
A revogação da metodologia anterior visa corrigir possíveis distorções e simplificar o processo de apuração do ICMS desonerado, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
Fonte: SEFAZ SC