Publicado no DOE/RN em 20/12/2024, Lei nº 11.999/2024 que estabelece o aumento da alíquota geral do ICMS para 20% com vigência a partir de 20/03/2025. Ressalta-se que alíquota atual é de 18%.
Outra alteração importante foi a inclusão de novos produtos no rol daqueles sujeitos ao FECOP, com a aplicação de um adicional de 2% na alíquota do ICMS. Abaixo, segue a lista dos produtos que passarão a ter a incidência do FECOP a partir de 20/ 03/2025:
- I – armas e munições;
- II – asas delta e ultraleves, suas partes e peças;
- III – bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;
- IV – cigarros, fumos e seus derivados, cachimbo, cigarreiras, piteiras e isqueiros e demais artigos de tabacaria;
- V – embarcações de esporte e recreação;
- VI – fogos de artifício;
- VII – joias;
- VIII – perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de beleza ou de maquiagem;
- IX – refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas.
Fonte: DOE/RN