SEFAZ PR- Incentivo Fiscal – Decreto 7468/2024 – Programa Retorna Paraná

23/02/24

A Receita Estadual informa que já está disponível a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634/2021 (reinstituído pela Lei nº 21.860/2023), regulamentada pelo Decreto nº 9.090/2021 (com alterações do Decreto nº 7.468/2024). O Programa Retoma Paraná possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/06/2021, com redução de multa e juros, e parcelamento em até 180 meses.

Os benefícios são destinados a pessoas jurídicas em Recuperação Judicial cujo pedido, judicial ou extrajudicial, tenha sido deferido ou protocolado até 31 de outubro de 2023 e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado até a data de adesão ao Programa Retoma Paraná. Também estão contempladas pela legislação as empresas com falência decretada até 31 de outubro de 2023 e sem encerramento do processo falimentar até a data de opção pelo Programa Retoma Paraná, bem como empresas em situação de cancelamento ou baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS até 31 de outubro de 2023.

Os débitos terão redução de 85% a 95% de multas e juros, a depender das penalidades atribuídas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento em até 180 meses. Já os honorários poderão ser parcelados, desde que respeitada a parcela mínima de R$ 5 mil mensais, limitadas ao valor total devido.

A legislação também possibilita a quitação parcial dos débitos mediante Regime Especial de Acordo com precatórios. Serão oferecidas duas modalidades para utilização de precatórios. Na primeira opção é necessário realizar o pagamento em moeda corrente de 0,5% do valor parcelado, em até seis parcelas, sendo possível a quitação de 99,5% mediante oferecimento de precatórios. A outra modalidade permite a realização de parcelamento em até 180 meses, com postergação de até 50% (cinquenta por cento) do total parcelado, que poderá ser objeto de quitação mediante acordo direto com precatórios, devendo o saldo restante ser dividido em até 179 parcelas a serem pagas em moeda corrente.

O parcelamento poderá ser rescindido em razão da falta de pagamento de 6 (seis) parcelas, ou de quaisquer das 5 (cinco) últimas parcelas ou de saldo residual, por prazo superior a 90 (noventa) dias.

Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar, no ReceitaPR, mediante login e senha, o menu Parcelamento ICMS – Programa Retoma Paraná. Para os contribuintes não cadastrados no ReceitaPR, a adesão também estará disponível no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda - menu Empresa - Regularização de Dívidas, mediante identificação autenticada de pessoa física detentora de vínculo autorizativo para parcelamento.

O prazo de adesão vai até às 18h do dia 25 de março para parcelamentos. Para pagamentos à vista, o prazo vai até 27 de março.

Fonte: SEFAZ PR


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