SEFAZ PB – NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica).

21/01/22

A SEFAZ da Paraíba publicou no dia 20/01/2022 a Portaria nº 15/2022 que regulamenta o pedido de cancelamento da NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica).

Conforme artigo 1º da referida Portaria, esta prevê que o pedido de cancelamento da NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) poderá ser recepcionado em até 120 (cento e vinte) horas, após o último dia do mês da emissão da NF3e.

Após o prazo previsto no “caput” do art. 1º desta Portaria, constando-se que:

I - O fato gerador se concretizou, mas o documento fiscal foi emitido com erro, o emitente deverá emitir uma NF3e substituta com os dados corretos;

II - O fato gerador não se concretizou, o emitente deverá emitir uma NF3e substituta com valor zero;

A NF3e substituta deverá fazer referência à nota fiscal substituída.

O contribuinte deverá, no período de apuração da emissão e escrituração da NF3e substituta, efetuar um lançamento de ajuste da apuração, a título de estorno de débitos, para recuperação do imposto pago anteriormente em função da escrituração original do documento fiscal substituído, observados os procedimentos estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda. 

Fonte: SEFAZ PB


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