SEFAZ MG – NFC-e – Prorroga a ativação da Regra de Validação 391 em produção

25/09/24

No dia 16/09/2024, a SEFAZ de MG comunicou que a Regra de Validação 391 (Dados do cartão de crédito/débito não informados nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal) seria ativada em produção para NFC-e, a partir de 01/10/2024, porém, na data de hoje, 25/09/2024, a SEFAZ de MG publicou novo comunicado que prorroga a ativação da Regra de Validação 391 em produção, sem nova data definida. Abaixo, comunicado da SEFAZ de MG:

Prezados(as) usuários(as),

Comunicamos que a ativação da Regra de Validação 391 — "Dados do cartão de crédito/débito não informados nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal [nOcor:999]" — foi prorrogada.

A regra está sendo analisada pela SEF quanto sua futura implementação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG

Cabe ressaltar que a Regra de Validação foi estabelecida na NT 2015.002 e determina que, quando informado o grupo de pagamentos (tag: pag) e o pagamento for por cartão (tag: tPag=03, 04) ou PIX (tag: tPag=17), deve ser informado o grupo de cartões (tag: card).

Fonte: SEFAZ MG