Sefaz Espírito Santo – Obrigatoriedade de emissão do MDFe no Estado

15/07/20

A Sefaz do Espírito Santo através de publicação em seu portal eletrônico, pede atenção aos contribuintes quanto a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) no Estado:

"Os contribuintes que emitem Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) nos serviços de transporte e os que utilizam veículos próprios no transporte de mercadorias precisam ficar atentos à obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações e prestações. O prazo já teve início nas operações e prestações dentro do Espírito Santo desde o começo do mês de julho.

A obrigatoriedade de emissão do MDF-e é exigida nas operações e prestações internas, desde 1º de julho de 2020. Agora, todos os contribuintes emitentes de CT-e no transporte intermunicipal de cargas, bem como aqueles contribuintes no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), realizados em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, devem emitir o MDF-e.

"O MDF-e, que já é exigido para operações interestaduais, passa a ser exigido nas operações e prestações internas, por empresas prestadoras de serviço de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas", disse o gerente Fiscal da Sefaz, Bruno Aguilar Soares.

Ele complementa: "Para o Fisco, a finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte", esclareceu.

Os contribuintes que não emitirem o MDF-e se sujeitam às sanções previstas na Lei Estadual nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que podem chegar a R$ 175,42 (50 VRTE) por documento fiscal não emitido.

Estado

No Espírito Santo, o MDF-e segue o modelo nacional e está sendo desenvolvido de forma integrada com as demais secretarias da Fazenda das demais Unidades da Federação e Agências Reguladoras do segmento de transporte."

Fonte: Sefaz ES


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