SEFAZ ES – Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais – Ajuste SINIEF 41/2023

24/10/23

Publicado no Diário Oficial da União em 23/10/2023, Ajuste SINIEF 41/2023, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Ajuste SINIEF nº 27/23, que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados.

O Estado do Espírito Santo fica acrescido às disposições do Ajuste SINIEF nº 27, de 4 de agosto de 2023. Portanto, sua cláusula primeira passa a vigorar com a seguinte redação:

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a disponibilizar informações acerca da existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados no momento da consulta efetuada a partir da informação da placa do veículo de carga realizada pelas concessionárias de rodovias estaduais e municipais existentes em seus respectivos territórios.”.

Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: CONFAZ


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