Sefaz Ceará – Mudanças no processo de autorização das Software Houses, para operar com o MFE

22/07/20

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) por meio de publicação em seu site, informou às Software Houses que o processo de liberação das Software Houses, para operação no Estado do Ceará, passou por mudanças e tem um novo formato.

Agora, a Software House precisará apresentar ciência e assinatura do Termo de Responsabilidade, onde se comprometem em manter seus produtos atualizados e em conformidade com as regras estabelecidas pela Legislação Tributária do Estado do Ceará, e com a documentação técnica mencionada no termo.

Quem precisa dar ciência e assinar ao Termo de Compromisso:
Será necessária tanto para as Software Houses que pretendem iniciar suas operações no Estado do Ceará, como para as que já possuem soluções e aplicativos comerciais em operação juntos aos contribuintes.

Até quando o Termo assinado deve ser enviado:
O processo de assinatura e entrega do Termo de Responsabilidade obrigatoriamente deve ser realizado até 15 de agosto de 2020.

Sobre o Termo de Responsabilidade:
O mesmo pode ser encontrado no Portal do CFe, através do seguinte link:
https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/portal#/

• Acessar com login e senha ao ambiente seguro de “Software Houses”;
• No menu esquerdo, clicar em: Termo de responsabilidade;
• Realizar o download do Termo de Responsabilidade e do Assinador Digital e seguir as demais instruções para assinar o documento.

Para maiores detalhes sobre a obtenção e assinatura do Termo de Responsabilidade, acesse ao Manual do Portal CFe destinado aos Contribuintes – Software Houses – Consumidor Final.

Lembramos que, em caso de não adequação ao novo formato por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade, a Software House não poderá realizar a vinculação de seus Contribuintes, dentre outras funcionalidades necessárias ao processo de operação da solução MFE.

Clique aqui e acesse ao comunicado na íntegra:

Fonte: Sefaz Ce


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