Secretaria de Economia do Distrito Federal – NF3e obrigatoriedade.

19/01/22

A Portaria nº 19 de 13/01/2022 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 18/01/2022 vem regulamentar a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E

A NF3e, modelo 66, vem substituir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Considera-se Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Administração Tributária.

A utilização da NF3e no Distrito Federal passa a ser obrigatória a partir de 1º de outubro de 2022.

Fonte: Receita do Distrito Federal