Foi publicada a versão 1.36 da NT 2025.002-RTC, trazendo novos ajustes de leiaute e regras de validação da NF-e e NFC-e relacionados à Reforma Tributária do consumo.
A nova versão traz ajustes relevantes nas regras de emissão e validação da NF-e e NFC-e da Reforma Tributária, com foco em operações de devolução, retorno de mercadorias, notas de débito e crédito, além de adequações envolvendo IBS, CBS e operações emitidas por MEI.
Entre os destaques estão:
- criação do novo tipo de nota de crédito para recusa parcial na entrega;
- novas validações de CFOP para operações de devolução emitidas por MEI;
- flexibilizações em regras de IBS e CBS;
- ajustes nas hipóteses de emissão de NF-e de débito e crédito previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025.
Prazo de implantação
A NT 2025.002 versão 1.36 possui o seguinte cronograma de implantação:
- Ambiente de homologação: 01/07/2026
- Ambiente de produção: 03/08/2026
O prazo é curto e exigirá rápida adequação por parte dos emissores de documentos fiscais eletrônicos, ERPs e integradores.
Alterações de leiaute
A versão 1.36 trouxe mudanças importantes nos campos de finalidade de débito e crédito da NF-e.
Novo tipo de Nota de Crédito – tpNFCredito
Foi criada a nova opção:
06 = Retorno por recusa parcial na entrega
A inclusão oficializa o tratamento fiscal para situações em que apenas parte da mercadoria é recusada no momento da entrega.
As opções do campo tpNFCredito passam a ser:
- 01 = Multa e juros;
- 02 = Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM;
- 03 = Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário;
- 04 = Redução de valores;
- 05 = Transferência de crédito na sucessão;
- 06 = Retorno por recusa parcial na entrega.
Alteração no campo tpNFDebito
O campo tpNFDebito também recebeu alteração na redação da opção 07.
Antes
07 = Perda em estoque
Agora
07 = Perda em estoque (Perecimento, Perda, Furto, Roubo)
A alteração deixa mais claro quais situações operacionais estão contempladas nessa finalidade.
As opções do campo tpNFDebito passam a ser:
- 01 = Transferência de créditos para Cooperativas;
- 02 = Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas;
- 03 = Débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
- 04 = Multa e juros;
- 05 = Transferência de crédito na sucessão;
- 06 = Pagamento antecipado;
- 07 = Perda em estoque (Perecimento, Perda, Furto, Roubo);
- 08 = Desenquadramento do SN.
Nova regra de validação: I08-141
A NT criou a regra:
I08-141 – Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria emitida por MEI
A validação será aplicada quando:
- o CRT for igual a 4 (MEI);
- e a NF-e possuir finalidade de devolução (finNFe=4);
- ou utilizar nota de crédito:
- 03 = Retorno por recusa total na entrega;
- 06 = Retorno por recusa parcial na entrega.
Nesses casos, somente serão aceitos os seguintes CFOPs:
- 1.202;
- 1.553;
- 2.202;
- 2.553;
- 5.202;
- 6.202.
Caso contrário, ocorrerá a rejeição.
Alterações nas regras I08-140 e I08-144
As regras relacionadas às devoluções também foram ajustadas para contemplar o novo tipo de nota de crédito.
Foi incluído o tratamento para:
tpNFCredito = 06 – Retorno por recusa parcial na entrega
Com isso:
- operações de retorno parcial passam a possuir tratamento específico;
- as validações de devolução passam a considerar tanto recusa total quanto parcial;
- os CFOPs de devolução passam a ser analisados dentro desse novo cenário operacional.
Alteração da regra VC02-07
Foi alterada a regra:
VC02-07 – Rejeição: NF-e com referenciamento a nível de item informado indevidamente
A NT incluiu a seguinte exceção:
A regra não se aplica quando:
tpNFCredito = 06 – Retorno por recusa parcial na entrega
Na prática, isso flexibiliza o tratamento do referenciamento por item nas operações de retorno parcial.
Alteração da regra VC02-10
Também foi alterada a regra:
VC02-10 – Rejeição: DFeReferenciado não informado
Agora a validação também considera:
- tpNFCredito = 06 – Retorno por recusa parcial na entrega
Além das hipóteses já existentes para:
- débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
- multa e juros.
Com isso, o documento fiscal referenciado passa a ser obrigatório também nos cenários de recusa parcial.
Alterações nas validações de IBS e CBS
A versão 1.36 também trouxe ajustes nas regras de validação das alíquotas do IBS e CBS.
UB18-10
Rejeição: Alíquota do IBS da UF inválida
Foi incluída a exceção:
A regra não se aplica quando:
tpNFCredito = 04 – Redução de valores
UB37-10
Rejeição: Alíquota do IBS do Município inválida
Foi incluída a exceção:
A regra não se aplica quando:
tpNFCredito = 04 – Redução de valores
UB56-10
Rejeição: Alíquota da CBS inválida
Foi incluída a exceção:
A regra não se aplica quando:
tpNFCredito = 04 – Redução de valores
Alteração da regra B25-80
A regra:
B25-80 – Rejeição: NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS
também recebeu alterações importantes.
Segundo a NT, as mudanças ocorrem em razão do disposto no:
- CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 49/2025.
A norma esclarece que a NF-e passa a admitir finalidades de débito e crédito em hipóteses específicas que também podem produzir reflexos no ICMS, desde que observadas as previsões legais aplicáveis.
Além disso, a regra passou a considerar exceções para:
- retorno por recusa total;
- redução de valores;
- retorno por recusa parcial;
- perda em estoque.
Impactos para empresas e desenvolvedores
A versão 1.36 exige atenção principalmente dos:
- emissores de NF-e e NFC-e;
- ERPs;
- integradores;
- empresas de logística;
- operações de devolução;
- emissores MEI.
Os sistemas precisarão:
- incluir o novo tpNFCredito=06;
- revisar validações de CFOP;
- atualizar regras de devolução;
- adequar cenários de IBS/CBS;
- revisar regras de débito e crédito com reflexos no ICMS.
As alterações reforçam o avanço da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos e exigem atualização rápida dos ambientes fiscais e sistemas emissores.
Para acessar a versão 1.36 da NT 2025.002-RTC, clique no link a seguir: NT_2025.002_v1.36
Fonte: Portal NF-e