Publicada no Portal Nacional da NFAg, em 30 de outubro de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.004, que trata do valor líquido e de outras adequações da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) à Reforma Tributária do Consumo.
A nova versão traz as seguintes mudanças:
- Valor do item sem IBS e CBS: foi retirada a previsão de que, a partir de 2027, o IBS e a CBS comporiam o valor total do item (vProd). Eles passam a ser somados apenas no valor total do documento (vTotDFe).
- Valor total do documento: a regra do vTotDFe volta a somar o IBS e a CBS a partir de 2027.
- Novas datas: homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.
A NT também mantém as novidades da versão 1.00, com destaque para os novos tipos de faturamento agregado e agregador.
Como fica o valor do item
A versão 1.00 previa que, a partir de 2027, os valores de IBS e CBS passariam a compor o valor total do item (vProd). A versão 1.01 retira essa previsão, na mesma linha das NTs 2026.004 da NF3e, do CT-e e do BP-e.
Segundo a NT, o IBS e a CBS são tributos calculados por fora, ou seja, não integram suas próprias bases de cálculo. Com isso, os campos de cada item ficam assim:
- vItemLiq: valor unitário do item, sem qualquer tributo.
- vProdLiq: valor líquido total do item, sem qualquer tributo, igual a vItemLiq × qFaturada.
- vProd: valor total do item, desconsiderados o IBS e a CBS.
Os campos vItemLiq e vProdLiq ficam no grupo de detalhamento do item (prod), em uma sequência opcional. No grupo de totais, o vProdLiq traz a soma dos valores líquidos de todos os itens.
Regras de validação do valor líquido
- Rejeição 1050: o vProdLiq de cada item deve ser igual a vItemLiq × qFaturada.
- Rejeição 1054: o vProdLiq do grupo de totais deve ser igual à soma dos itens.
Regra do valor total do documento (rejeição 365)
A versão 1.01 retoma a soma do IBS e da CBS no valor total do documento (vTotDFe):
- Em 2026: o vTotDFe repete o valor total da NFAg (vNF), sem somar IBS e CBS.
- A partir de 2027: o vTotDFe deve ser igual ao vNF somado ao IBS e à CBS do grupo de totais (IBSCBSTot).
- NFAg de faturamento agregador: o vTotDFe deve ser a soma dos valores totais das notas agregadas, informados em cada item.
Faturamento agregado e agregador
O campo tipo de faturamento (tpFat), no grupo de identificação (ide), passa a aceitar dois novos valores:
- 4 – Faturamento agregado: a NFAg com a tributação completa de um período, que será cobrada depois em uma nota agregadora.
- 5 – Faturamento agregador: a NFAg que reúne, em uma única cobrança, notas de faturamento agregado de períodos anteriores.
Como funciona a nota agregadora (tpFat = 5)
- Cada item informa a chave de acesso de uma nota agregada anterior (chNFAgAnt) e o valor total do documento dessa nota, no novo grupo gAgregadora, com um cClass de faturamento agregado.
- Os itens não têm tributação: os grupos de tarifa, produto, imposto, processo judicial e informações adicionais do item não podem ser informados.
- Os campos de totais são informados com zero, exceto o vNF e o vTotDFe, que devem ser iguais à soma dos valores totais das notas agregadas.
- O grupo da fatura é obrigatório, e o grupo da agência reguladora não pode ser informado.
Como funciona a nota agregada (tpFat = 4)
- Deve trazer a tributação completa nos itens e não pode usar cClass de faturamento agregado.
- O grupo da agência reguladora é obrigatório, e o grupo da fatura não pode ser informado.
Quando uma nota agregadora for autorizada, cancelada ou substituída, o Fisco vai gerar automaticamente eventos de marcação nas notas agregadas.
Principais regras de validação
- Rejeições 1060, 1062 e 1067: na nota agregadora, todos os itens devem informar a chave da nota anterior, o grupo gAgregadora e um cClass de faturamento agregado.
- Rejeições 1061 e 1066: nas demais notas, o grupo gAgregadora e o cClass de faturamento agregado não podem ser informados.
- Rejeições 1063 e 1064: a nota referenciada pela agregadora deve ser do tipo agregado, e as demais notas não podem referenciar uma nota agregada.
- Rejeição 534: as notas normais, faturadas por terceiro e agregadas não podem ter itens com cClass de faturamento conjunto.
- Rejeições 1068 e 1069: o grupo da agência é obrigatório em todas as notas, exceto na agregadora, em que é proibido.
- Rejeições 270 e 273: a fatura é obrigatória nas notas normal, conjunta e agregadora, e proibida nas notas faturadas por terceiro e agregadas.
- Rejeição 460: na nota agregadora, o vNF deve ser a soma dos valores totais das notas agregadas.
Relembre outras mudanças da versão 1.00
Além dos pontos acima, a NT 2026.004 da NFAg já havia trazido:
- Novo valor para a origem da quantidade faturada: o campo indOrigemQtd, no grupo do item (prod), passa a aceitar o valor 8 – Mínimo, além dos já existentes (média, medido, contratada, calculada ou estimada, residual calculado, sem quantidade e por faixa).
- IBS e CBS no processo judicial referenciado: o grupo de processo judicial (gProcRef) ganhou o subgrupo gIBSCBS, com a base de cálculo e os valores de IBS da UF, IBS do município e CBS que seriam devidos sem a aplicação do processo judicial.
- Alíquotas de IBS e CBS em homologação: em 2026, é permitido informar as alíquotas de 2026 e de 2027 no ambiente de homologação, para viabilizar os testes das empresas.
- Indicador de doação: regras que validam o uso do indicador de doação conforme o cClassTrib e impedem que o emitente e o destinatário pessoa jurídica tenham o mesmo CNPJ base.
Cronograma
- NT 2026.004 v1.01 da NFAg: homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.
- Soma do IBS e da CBS no valor total do documento (vTotDFe): a partir de 2027.
Observação: a NT foi publicada em 30/10/2026, mas a data de homologação informada nela é até 26/10/2026, ou seja, anterior à publicação. Isso acontece porque a divulgação das notas técnicas pelo ENCAT depende da publicação no Diário Oficial da União, o que gera atrasos entre a definição do cronograma e a disponibilização do documento no Portal Nacional da NFAg.
O que as empresas devem fazer
- Revisar o cálculo do vProd para que não inclua o IBS e a CBS, e informar o valor total do documento (vTotDFe) conforme a regra de cada ano.
- Preparar o preenchimento do valor líquido de cada item (vItemLiq e vProdLiq) e do total.
- Avaliar se o faturamento agregado e agregador se aplica à operação e, se for o caso, adaptar a emissão às novas regras de itens, totais, fatura e agência reguladora.
- Validar os cenários em homologação antes da entrada em produção, em 16/11/2026.
A Inventti acompanha cada versão das notas técnicas da Reforma Tributária e mantém suas soluções de NFAg atualizadas conforme as especificações publicadas pelo Fisco. Em caso de dúvidas, fale com o nosso time.
A íntegra da Nota Técnica está disponível no Portal Nacional da NFAg, na aba Documentos.
Fonte: Portal NFAg