Receita do Distrito Federal – Decreto 43.443/2022 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicação – Possibilidade de emissão em meio eletrônico.

20/06/22

Publicado no DOE/DF em 14/06/2022, Decreto 43.443/2022, que altera o Decreto 18.955/1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Decreto 43443/2022 prevê a possibilidade, mediante requerimento do contribuinte, na emissão por meio eletrônico da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicação, desde que atendidas as seguintes condições:

  • I - seja disponibilizada a imagem do documento fiscal em meio eletrônico;
  • II - sejam atendidos os demais requisitos relativos ao Convênio ICMS 115/2003;
  • III - a dispensa de impressão seja por opção do usuário, ficando o correspondente arquivo eletrônico à sua disposição por período não inferior a 12 (doze) meses, assegurada, ainda, a solicitação de cópia do documento fiscal impresso;
  • IV - o documento fiscal disponibilizado em meio eletrônico possua as mesmas características do documento fiscal em papel, inclusive com opção de impressão; e
  • V - sejam entregues ao fisco, quando solicitadas, a cópia do documento fiscal, impressa ou em arquivo eletrônico, bem como a relação dos usuários que dispensaram o recebimento da via impressa do documento fiscal."

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Receita DF