Quando, na validação, é detectado problema com a validação da Situação Cadastral do Emitente. Ou seja, quando o emitente não está habilitado no cadastro da SEFAZ. Uma NFe denegada fica gravada no Banco de Dados da SEFAZ e seu número não pode ser mais utilizado. A SEFAZ poderá, ainda, denegar uma NFe caso o destinatário seja informado com uma inscrição estadual não existente ou excluída no cadastro da SEFAZ.
Importante: Ao denegar uma NFe, a SEFAZ também indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no “Manual de Integração do Contribuinte”, no item referente a lista de erros da NFe.
Fonte: http://nfe.sefaz.ce.gov.br/