Prorrogação da Obrigatoriedade de uso da NFe

22/01/11

O PROTOCOLO ICMS 83/2010 prorroga início da obrigatoridade da NFe que era 01/07/2010 para 01/12/2010 para os para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:
I - 1811-3/01 - Impressão de jornais;
II - 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III - 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações e;
IV - 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.