Obrigatoriedade da CC-e em CT-e alterada para 1º de junho

30/04/14

Foi publicada no Diário Oficial da União uma retificação do Ajuste SINIEF 7/2014, de 21 de março, adiando a data de início da obrigatoriedade da Carta de Correção eletrônica. Com essa alteração, a partir de 1ª de junho, as empresas emissoras do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) não poderão mais utilizar a Carta de Correção em papel para corrigir eventuais erros e serão obrigadas a utilizar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

 

CTePACK

O produto da Inventti CTePACK já está adaptado à legislação e possui a funcionalidade para emissão da Carta de Correção eletrônica.

Mais informações sobre o CTePACK em: www.inventti.com.br/html/solucoes_cte_ctepack


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