e-Social, o que é?

23/08/17

O eSocial é um instrumento de unificação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas onde o objetivo é a padronização da transmissão, validação, armazenamento e distribuição em todo o território nacional. Simplificando, é uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega. Assim, o profissional de RH pode enviar todas as informações ao CAGED, GFIP, RAIS e outros em um único envio.

Benefícios do e-Social:

O sistema unificado garante os direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários, simplificando o cumprimento das obrigações e eliminando a redundância de informações prestadas tanto pelas Pessoas Físicas como Pessoas Jurídicas.

 

Cronograma de obrigatoriedade do e-Social

Janeiro de 2018 – começa para empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.

Julho de 2018 – começa para todas as demais empresas e empregadores do Brasil.

Aqui incluídas também todas as entidades sem fins lucrativos, MEI com empregados, empregadores com CEI – que passará a se chamar CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, segurado especial e órgãos públicos.

Julho de 2018 – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para as empresas que iniciarem em janeiro/2018.

Janeiro de 2019 – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para as demais empresas que iniciarem em julho/2018.

 

Por que é importante estar atualizado?

O eSocial será estendido a todas as empresas, e por essa razão é necessário estar preparado para não ser pego de surpresa. Dessa forma, é fundamental ficar atualizado e planejar a sua empresa para esse momento. Conheça algumas adequações que precisarão ser realizadas:

  • Cadastro de funcionários com novas informações como Histórico Cadastral e Contratual, Nome Social, Dados do Estrangeiro, dentre outras;
  • Cadastro de Cargos, Horários, Funções e alterações;
  • Aviso prévio trabalhado com possibilidade de cancelamento deverá ser enviado;
  • Registro de Contribuição Patronal para sindicato;
  • Alterações no registro de licenças e afastamento precisarão ter um histórico de alterações com as retificações, atestado médico, término e assim por diante.

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