Novas regras para cancelamento de NF-e

20/06/12

A partir de 1° de julho passam a valer as novas regras para cancelamento da NF-e. A adoção do cancelamento da NF-e como evento da NF-e já estava sendo feita de forma gradual, e as Secretarias Estaduais da Fazenda devem disponibilizar o Cancelamento como evento até o início de julho.

O Web Service de Cancelamento existente será eliminado em 1° de dezembro de 2012. A partir desta data permanecerá unicamente a possibilidade de cancelamento da NF-e através do Web Service de Registro de Eventos.

O cancelamento da NF-e como um evento da NF-e de segunda geração está dentro das especificações técnicas publicadas na NT2011.006, em 22 de dezembro de 2011. De acordo com a Nota Técnica, o cancelamento da NF-e como evento da NF-e atende a reivindicação das empresas em ter o e-mail do destinatário na resposta do cancelamento que facilita a sua distribuição para o destinatário. Também vai facilitar as Unidades Federativas que desejarem recepcionar o pedido de cancelamento extemporâneo por desvincular o cancelamento da NF-e nos casos em que o cancelamento é armazenado com a NF-e.

Link da Nota Técnica


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