Publicado em 04/08/2022 no portal NF-e, versão 1.10 da NT 2022.002, que promove pequenos ajustes na versão 1.0 e tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.
Alterações introduzidas na versão 1.10:
Alteração documental para corrigir uma imprecisão na chamada da Regra, que verifica se foi preenchido o literal ‘EX’ no campo ‘dest/UF’ quando se trata de operação com o exterior.
Alteração para adicionar à Regra E16a-20 a mesma exceção previamente adicionada às Regras E12- 10 e E14-10 na versão 1.00 dessa NT. Essa alteração se fez necessária para permitir a emissão correta da NF-e, que seria rejeitada no caso de destinatário com inscrição estadual ativa.
As alterações promovidas pela versão 1.10 da NT 2022.002, são documentais ou que visam diminuir a quantidade de rejeições e não exigirão esforço de implementação por parte das empresas, o prazo de entrada em produção está mantido.
- Ambiente de Homologação: Até 05/08/2022
- Ambiente de Produção: 15/08/2022
Para ter acessar a NT 2022.002 versão 1.10 clique no link a seguir: NT2022.002v1.10
Fonte: Portal NF-e