Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (PR): Prazo inicia em 1º de julho

20/05/15

Empresários e contadores participam de palestra sobre o tema na ACP

O prazo para emissão de Nota Fiscal Consumidor eletrônica (NFC-e) terá início em 1º de julho, por isso empresários e contadores buscam adequar-se ao novo sistema imposto pelo governo. Para ajudá-los nesta tarefa, a Associação Comercial do Paraná, por meio do setor de Novos Negócios, promoveu nesta terça (19) um encontro de profissionais da área com a consultora fiscal da Inventti Sistemas de Informática, Karine Gresser.

A Nota Fiscal Consumidor eletrônica vem substituir o cupom fiscal e a nota fiscal manual. “A NFC-e trará mais mobilidade, barateará custos para empresários e facilitará a vida dos contadores”, revelou. Com a implantação do novo sistema, não será mais obrigatória a impressão do documento, exceto caso o cliente solicite. Neste caso, ele poderá receber a nota via e-mail na forma completa ou ecológica, aquela que vem apenas com o código de barras bidimensional, o QR Code impresso.

O novo modelo será mais seguro tanto para empresas quanto para consumidores, que terão os documentos armazenados eletronicamente, o que diminui muito a chance de extravio, o que acontece muito comumente com as notas de papel.

Apesar da migração para o meio eletrônico, o comprovante de compra não deixará de ser gerado mesmo que haja falta de internet. “Uma das premissas para a implantação da NFC-e é que o comerciante não perca suas vendas, por isso será possível emiti-la offline. O cancelamento pode ser solicitado em até 24h”, disse. A transmissão de dados poderá ser feita inclusive, em nuvem, o sistema de armazenamento de dados online.

O prazo para aderir à NFC-e começa em 1º de julho próximo com os postos de gasolina e vai até o dia 1º de janeiro de 2016. Karine alerta que empresários precisam estar atentos aos prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), disponíveis na resolução 145/2015 pelo site da secretariahttp://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/101201500145.pdf .

Alívio para contadores

Com o aumento da eficiência operacional e maior facilidade para manter a documentação em conformidade com a legislação, contadores podem comemorar a menor preocupação que terão com a NFC-e. “ Com isso o contador passará cada vez mais a operar como consultor de seus clientes, sem ter que desenvolver tanto trabalho braçal, como reunião e lançamento de notas dos seus clientes ao final de cada mês. Além disso, não será mais necessário utilizar o Sistema Integrado de Informações Operacionais Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra)”, disse Karine.

De acordo com a consultora, o maior impacto da medida será a mudança cultural que imputará no sistema de arrecadação. A partir do dia 1º de agosto não mais será concedida a homologação para concessão de novas impressoras ficais. Apesar dos prazos, empresários já podem começar a utilizar o sistema voluntariamente, para isso deverão solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

A geração do CSC está disponível no Portal Receita Paraná, Serviço: Menu DF-e /NFC-e / CSC / Controle. Neste serviço o contribuinte (sócio) poderá solicitar, revogar e consultar o CSC de sua empresa (CNPJ Base 8 dígitos). A empresa no Estado poderá ter até 2 CSC válidos por ambiente (homologação e produção) que poderão ser utilizados por todos os estabelecimentos paranaenses (CNPJ 14 dígitos).

Fonte: Associação Comercial do Paraná