Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – Ajuste SINIEF 30/2022 – Prorroga início da obrigatoriedade

11/08/22

Publicado no Diário Oficial da União em 10/08/2022, Ajuste SINIEF 30/2022, que altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Ajuste SINIEF 30/2022 altera a cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/2019, que trata-se do início da obrigatoriedade da NF3e ( Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica).

A obrigatoriedade passa a vigorar da seguinte forma:

  • Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe, até 1º de outubro de 2022, podendo ser antecipada conforme dispuser a legislação de cada uma dessas unidades federadas
  • Para os Estados do Espírito Santo, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2023
  • Para os Estados do Acre e Minas Gerais, até 1° de dezembro de 2022
  • Para o Estado de Santa Catarina, até 1º de junho de 2023

Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: CONFAZ


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