ISS RJ – Alterado o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Carioca

13/05/20

O fisco municipal, por meio da publicação da Portaria SUBTF/CIS nº 272/2020, alterou a legislação para dispor que:

O cancelamento e substituição da NFS-e - Nota Carioca, deverá ser solicitado pelo emitente no respectivo sistema e será autorizado automaticamente quando solicitado dentro do prazo de 180 dias.

Fonte: Portaria SUBTF/CIS nº 272/2020


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